AGRONEGÓCIO

Calor intenso reduz produção de morango em diversas regiões do Rio Grande do Sul

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Altas temperaturas afetam a produtividade e qualidade dos frutos

As recentes ondas de calor no Rio Grande do Sul têm provocado impactos significativos na produção de morangos em diferentes regiões do estado. De acordo com o Informativo Conjuntural, divulgado na quinta-feira (12) pela Emater/RS-Ascar, o excesso de calor na segunda quinzena de janeiro comprometeu lavouras em fases mais avançadas de produção.

Bagé registra queda de produção com calor prolongado

Na região administrativa de Bagé, especialmente no município de Santa Margarida do Sul, a alta temperatura reduziu a produtividade, afetando principalmente plantas no segundo ciclo de colheita. O calor intenso prolongado acelerou o amadurecimento e prejudicou o desenvolvimento das plantas.

Erechim mantém produtividade, mas calor prejudica florescimento

Na regional de Erechim, o forte calor afetou o florescimento e a formação dos frutos. Ainda assim, a produtividade permaneceu dentro da normalidade para a cultivar San Andreas. Segundo o levantamento, os preços de comercialização variaram entre R$ 25,00 e R$ 30,00 por quilo, refletindo o equilíbrio entre oferta e demanda.

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Caxias do Sul enfrenta redução na floração e ataque de pragas

Na região de Caxias do Sul, as lavouras mantiveram volume de colheita estável, mas houve queda no número de florações. As temperaturas mais altas da semana, somadas à presença da mosca-da-asa-manchada (Drosophila suzukii), resultaram em perdas pontuais. Produtores locais intensificaram o controle da praga para evitar maiores prejuízos.

Os preços pagos aos produtores permaneceram estáveis, com valores entre R$ 12,00 e R$ 15,00/kg nas Centrais de Abastecimento (Ceasas) e no comércio intermediário. Na venda direta ao consumidor, o quilo do morango foi comercializado a cerca de R$ 20,00, considerado um valor satisfatório pelo setor.

Santa Rosa se prepara para nova safra após perdas com calor

Na regional de Santa Rosa, o calor também comprometeu a emissão de novos frutos, impactando a produtividade. Agricultores já iniciaram as encomendas de mudas para a próxima safra, buscando minimizar os efeitos das altas temperaturas. Atualmente, o preço médio do quilo do morango na região é de R$ 35,00.

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Conclusão

Os impactos das altas temperaturas sobre o cultivo de morangos no Rio Grande do Sul refletem um desafio crescente para os produtores, que precisam adaptar o manejo às variações climáticas. A intensificação das pragas e a redução da floração exigem estratégias de controle e planejamento antecipado para garantir a sustentabilidade da produção nas próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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