AGRONEGÓCIO

Inscrições Abertas para a 2ª Turma da Brazilian Cotton School

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A Brazilian Cotton School está com inscrições abertas para a sua segunda turma, que terá início em 17 de março de 2025 e se estenderá até 4 de abril do mesmo ano. O curso será realizado em dois locais: a primeira semana em Brasília (DF) e as duas semanas subsequentes em São Paulo (SP). Serão oferecidas 120 horas de aulas presenciais, que incluirão visitas a fazendas produtoras, ao Centro Brasileiro de Referência em Análise de Algodão (CBRA) e ao Porto de Santos (SP). Essas visitas proporcionarão aos participantes uma visão detalhada dos diferentes segmentos da cadeia produtiva do algodão no Brasil.

A Brazilian Cotton School surgiu em resposta às necessidades de produtores, traders, indústria e corretores, e segue modelos de educação internacionais. Em Brasília, as aulas serão realizadas nas instalações da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), enquanto em São Paulo, o curso ocorrerá na sede da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

O curso abrange uma ampla gama de tópicos, incluindo planejamento agrícola e financeiro, cuidados com a lavoura, uso de sementes e fertilizantes, crop protection, colheita e beneficiamento. Além disso, os participantes terão acesso a conhecimentos sobre aspectos financeiros, jurídicos e fiscais do setor, bem como sobre trading e inovação. O cronograma inclui ainda temas como qualidade da fibra, logística, armazenamento e controle, mercado futuro e opções (hedge school), arbitragem local e mundial e a história do algodão.

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A primeira edição do curso teve uma grande demanda, com mais de 300 contatos para as 35 vagas disponíveis. Marcelo Escorel Filho, diretor da Brazilian Cotton School, expressou sua satisfação com o sucesso do curso inaugural e suas expectativas para a segunda turma. “O primeiro curso da Brazilian Cotton School foi excelente, e esperamos que a próxima edição seja ainda melhor, formando novos embaixadores do algodão brasileiro”, afirmou Escorel Filho.

O público-alvo da escola inclui representantes da produção agrícola, beneficiamento, indústria, comércio, consultores de mercado e órgãos do Governo Federal. A Brazilian Cotton School é uma iniciativa conjunta da Abrapa, Abit, Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea) e Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM). As inscrições estão abertas até 30 de setembro e podem ser feitas através do link: https://braziliancottonschool.com.br.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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