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Preços do Café Despencam em Maio com Avanço da Colheita Brasileira e Melhor Oferta Global

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Os preços do café registraram forte queda ao longo de maio, tanto nas bolsas internacionais quanto no mercado físico brasileiro. A pressão sazonal provocada pela entrada da nova safra do Brasil, aliada a expectativas mais favoráveis quanto à oferta global, foi o principal fator de desvalorização.

Confira os destaques do mercado:

Pressão Sazonal com a Entrada da Safra Brasileira

Segundo Gil Barabach, consultor da Safras & Mercado, o mercado global sofre tradicionalmente com a pressão da colheita brasileira neste período. O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo, e a chegada da nova safra reforça a oferta no mercado.

Apesar de uma quebra na produção do café arábica, ela é menor do que o inicialmente previsto, o que contribuiu para a queda nos preços. Além disso, o clima tem favorecido o avanço da colheita, acelerando os trabalhos e reforçando a pressão de baixa.

Melhora nas Condições Climáticas Impacta o Robusta

O café robusta também sofreu significativa desvalorização, especialmente na Bolsa de Londres. A melhora do clima no Vietnã — segundo maior produtor mundial — e a entrada da safra na Indonésia contribuíram para ampliar as expectativas de uma oferta global mais confortável.

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De acordo com Barabach, por esses fatores, o robusta caiu ainda mais do que o arábica ao longo de maio.

Expectativas para Junho: Clima e Continuidade da Colheita

Para o mês de junho, a tendência é de que a pressão sazonal continue, com o mercado atento à evolução da colheita brasileira. A atenção também se volta para as condições climáticas, especialmente a possibilidade de geadas, que podem impactar negativamente a produção.

O monitoramento do frio e da umidade deve ser fator chave nas decisões de mercado nas próximas semanas.

Desempenho nas Bolsas Internacionais

Café arábica (contrato julho na Bolsa de Nova York):

  • Acumulou queda de 13,1% até 29 de maio, passando de 400,75 para 348,40 centavos de dólar por libra-peso.

Café robusta (Bolsa de Londres):

  • Recuo ainda mais acentuado, com perda de 15% no mesmo período.
Mercado Físico Brasileiro: Ajustes com a Nova Safra

No mercado interno, a colheita vai ganhando ritmo, e os lotes da nova safra começam a chegar, promovendo ajustes entre os estoques remanescentes e a produção mais recente.

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Café arábica bebida boa – Sul de Minas Gerais:

  • Fechou o dia 29 de maio a R$ 2.360,00 por saca, queda de 10,9% em relação ao final de abril.
  • Café conilon tipo 7 – Vitória (ES):
  • Cotado a R$ 1.420,00 por saca no dia 29, acumulando baixa de 17,2% no mês.

Enquanto os arábicas mais finos se mantêm relativamente sustentados, os cafés de qualidade inferior e o conilon da nova safra sentem maior pressão sobre os preços.

Maio foi marcado por fortes quedas nos preços do café, influenciadas pela colheita brasileira, melhora na oferta global e clima favorável. A tendência é de continuidade da pressão no curto prazo, com o mercado atento às condições climáticas e ao ritmo da safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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