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Preços do açúcar sobem 5,6% em julho, mas produção brasileira enfrenta desafios, aponta Itaú BBA

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Em julho, o mercado internacional do açúcar registrou alta de 5,6%, com o preço fechando em US$ 16,35 por libra-peso, segundo o relatório Agro Mensal da Consultoria Agro do Itaú BBA. Apesar dessa recuperação pontual, o preço do açúcar acumula queda de 15% desde o início de 2025.

Um dos destaques recentes foi o apelo do ex-presidente dos EUA, Donald Trump, para que a Coca-Cola substitua o xarope de milho pelo açúcar de cana. No entanto, o mercado segue influenciado principalmente pelas boas perspectivas de produção na Ásia e pelo elevado mix de açúcar no Brasil.

Produção de açúcar na Ásia segue em expansão

A safra indiana deve crescer 18% na temporada 2025/26, chegando a 34,9 milhões de toneladas, incluindo sacarose destinada à produção de etanol. A Associação de Produtores de Açúcar e Bioenergia da Índia (ISMA) aponta chuvas acima da média, reservatórios elevados e condições meteorológicas favoráveis como fatores que sustentam esse crescimento.

A ISMA estima um consumo de 28,5 milhões de toneladas no país, o que deixaria um excedente exportável de 2 milhões de toneladas para a safra 2025/26. Entretanto, como as exportações indianas dependem de autorização governamental — ainda não concedida —, há preocupação com o impacto dos estoques internos sobre os preços domésticos.

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Redução na produção da União Europeia

Na União Europeia, a produção deve sofrer queda por conta da redução da área cultivada e do clima seco e quente que prejudica a safra. A estimativa para a produção da UE27+Reino Unido foi ajustada para 15,7 milhões de toneladas, 8,5% menor do que na safra anterior.

Produção brasileira de açúcar enfrenta desafios climáticos

O Centro-Sul do Brasil, principal região produtora, sofre com efeitos climáticos adversos após um 2024 extremamente seco. O inverno chuvoso de 2025, embora beneficie a produtividade ao longo da safra, tem prejudicado a concentração de açúcar na cana devido ao excesso de chuvas.

Para a safra 2025/26, a disponibilidade de cana deve ficar estável em 590 milhões de toneladas, uma queda de 5% em relação a 2024/25. A concentração média de açúcares recuperáveis (ATR) foi revisada para 136,1 kg/tonelada, 3,6% inferior à safra anterior, o que deve resultar em uma redução de 8,5% no ATR total da safra.

Apesar desses desafios, o mix de produção destinado ao açúcar deve se manter em 52%, contribuindo para uma produção estimada em 39,8 milhões de toneladas — uma leve queda de 0,9% frente à safra 2024/25.

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Balanço global indica superávit, mas com menor volume

Embora a produção mundial tenha sido revisada para baixo, o balanço global do açúcar para a safra 2025/26 aponta para um superávit, porém reduzido de 2,7 para 1,7 milhão de toneladas. O crescimento esperado na Ásia, principalmente na Índia, Paquistão e Tailândia, contrabalança as quedas no Brasil e na Europa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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