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Preços da Soja no Brasil Tendem a Subir, Acompanhando Valorização do Dólar e de Chicago

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Os preços da soja no mercado interno brasileiro devem apresentar alta nesta quarta-feira, em sintonia com os ganhos moderados registrados nas cotações do dólar e de Chicago. O dólar tem operado em leve valorização, e a bolsa de Chicago também segue com tendência positiva, o que proporciona sustentação para os preços da oleaginosa no Brasil. Com a melhora nos valores, espera-se que os negócios se movimentem de forma mais ativa, embora o ritmo de comercialização ainda seja limitado pelas disparidades nas propostas de compra e venda. Nesse momento, os produtores priorizam o acompanhamento das lavouras em desenvolvimento.

O mercado de soja seguiu com um ritmo lento. Alguns negócios foram concretizados, com a indústria comprando a preços mais firmes, mas de forma pontual. De maneira geral, os compradores têm reduzido suas ofertas, enquanto os vendedores resistem em baixar os preços. Nos portos, a estabilidade predomina, enquanto o mercado interno apresenta cotações que variam entre estáveis e ligeiramente mais baixas, refletindo ajustes pontuais.

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Em Passo Fundo (RS), o preço da saca de 60 quilos subiu de R$ 132,00 para R$ 133,00. Na região das Missões, a cotação passou de R$ 131,00 para R$ 132,00. No Porto de Rio Grande, o preço manteve-se em R$ 141,00. Em Cascavel (PR), o valor da saca caiu de R$ 136,00 para R$ 135,00, enquanto no Porto de Paranaguá (PR, o preço diminuiu de R$ 142,00 para R$ 141,00. Já em Rondonópolis (MT), a saca recuou de R$ 145,00 para R$ 142,00, e em Dourados (MS), o preço permaneceu estável em R$ 135,00. Em Rio Verde (GO), a saca valorizou de R$ 133,00 para R$ 134,00.

Chicago e Câmbio

Os contratos futuros de soja em Chicago com entrega em janeiro operam a US$ 9,88 3/4 por bushel, apresentando uma valorização de 0,53% em relação ao pregão anterior. A alta dos preços é sustentada por um movimento de cobertura de posições vendidas, e o desempenho do grão é favorecido pela queda do dólar em relação a outras moedas e pela alta do petróleo em Nova York. No entanto, as expectativas de uma safra robusta no Brasil limitam ganhos mais expressivos para a soja.

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O dólar comercial, por sua vez, apresenta uma alta de 0,2%, sendo cotado a R$ 5,82, enquanto o índice do dólar (DXY) recua 0,56%, alcançando 106,41 pontos.

Indicadores Financeiros

Nos mercados financeiros internacionais, as bolsas da Ásia fecharam de forma mista. Em Xangai, o índice avançou 1,53%, enquanto Tóquio registrou queda de 0,80%. Na Europa, o comportamento também foi misto: Paris caiu 1,21%, Frankfurt perdeu 0,90%, e Londres teve leve alta de 0,05%. O preço do petróleo segue em alta, com o WTI para janeiro subindo 0,40%, cotado a US$ 69,05 o barril.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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