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BALANÇA COMERCIAL: Brasil ultrapassa US$ 300 bi em exportações pelo segundo ano consecutivo

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A balança comercial da 3ª semana de novembro de 2023 registrou superávit de US$ 1,963 bilhão e corrente de comércio de US$ 10,148 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,055 bilhões e importações de US$ 4,092 bilhões. Os números foram divulgados nessa segunda-feira (20/11) pela secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Soma – No mês, as exportações somam US$ 17,226 bilhões e as importações, US$ 11,222 bilhões, com saldo positivo de US$ 6,003 bilhões e corrente de comércio de US$ 28,448 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 300,014 bilhões e as importações, US$ 213,502 bilhões, com saldo positivo de US$ 86,512 bilhões e corrente de comércio de US$ 513,516 bilhões.

Comparativo Mensal – Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de novembro/2023 (US$ 1, 56 bilhão) com a de novembro/2022 (US$ 1,38 bilhão), houve crescimento de 13,3%. Em relação às importações houve queda de 4,9% na comparação entre as médias até a 3ª semana de novembro/2023 (US$ 1, 02 bilhão) com a do mês de novembro/2022 (US$ 1,07 bilhão).

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Média diária – Assim, até a 3ª semana de novembro/2023, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,58 bilhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 545,76 milhões. Comparando-se este período com a média de novembro/2022, houve crescimento de 5,3% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos – No acumulado até a 3ª semana do mês de novembro/2023, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 79,97 milhões (32,2%) em Agropecuária; crescimento de US$ 86,9 milhões (24,7%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 19,77 milhões (2,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos – No acumulado até a 3ª semana do mês de novembro/2023, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 2,01 milhões (-9,8%) em Agropecuária; queda de US$ 18,93 milhões (-23,0%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 24,79 milhões (-2,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

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Fonte: MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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