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Preço do Boi Gordo Segue Estável em São Paulo e Outras Regiões com Arroba em Cerca de R$ 320

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Mercado do Boi Gordo Mantém Estabilidade no Início da Semana

O mercado do boi gordo iniciou a semana com preços praticamente estáveis nas principais praças pecuárias do país. Segundo dados da Scot Consultoria e do CEPEA/ESALQ, a arroba do boi gordo em São Paulo é negociada entre R$ 318,00 e R$ 322,00, sem variações significativas em relação à semana anterior.

O ritmo lento de negócios e a oferta restrita de animais têm mantido o mercado em equilíbrio, com poucos negócios fechados e frigoríficos atuando de forma seletiva nas compras.

Pouca Oferta e Escalas Curtas Sustentam os Preços

Em São Paulo, as escalas de abate atendem, em média, de sete a oito dias, o que reflete o volume limitado de oferta. No Sudeste de Rondônia, a situação é semelhante — parte dos frigoríficos ainda está fora das compras, fator que colabora para a manutenção das cotações.

De acordo com analistas, os pecuaristas continuam cautelosos nas vendas, aguardando sinais mais claros de movimentação no mercado para o restante do mês.

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Mercado de Carne Bovina Mostra Menor Giro no Atacado

No atacado, o comportamento do mercado de carne bovina segue dentro do padrão esperado para o período. Com o consumo mais contido após as festas de fim de ano, houve redução nos pedidos de reposição de estoques e menor ritmo de vendas.

A carcaça casada do boi capão manteve-se estável, enquanto a carcaça do boi inteiro registrou alta de 1,6%, equivalente a R$ 0,35/kg. Entre as fêmeas, a carcaça da vaca valorizou 0,7% (+R$ 0,15/kg), e a carcaça da novilha teve leve recuo de 0,5% (-R$ 0,10/kg).

Esse equilíbrio entre oferta e demanda tem evitado movimentos bruscos nos preços, reforçando o cenário de estabilidade do setor.

Carnes Alternativas Têm Queda nas Cotações

O mercado de carnes alternativas apresentou queda nos preços nesta semana. O frango médio recuou 3,6%, uma baixa de R$ 0,25/kg, enquanto o suíno especial teve desvalorização de 4,8%, ou R$ 0,60/kg.

Com a menor demanda no varejo e a concorrência com a carne bovina, os preços dessas proteínas seguem pressionados em todo o país.

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Expectativas: Mercado Deve Permanecer Estável no Curto Prazo

A Scot Consultoria projeta que o cenário de estabilidade continue nos próximos dias, com poucos pedidos de reposição e ritmo moderado de negócios. A segunda quinzena de janeiro costuma apresentar menor movimentação na ponta final da cadeia, o que tende a manter os preços firmes, porém sem tendência de alta no curto prazo.

A expectativa é de que as negociações ganhem força apenas em fevereiro, conforme o consumo interno se recupera e os frigoríficos ajustam suas escalas de abate.

Contexto Global Pode Influenciar o Setor

Embora o mercado interno siga equilibrado, analistas apontam que o desempenho das exportações e as relações comerciais com a China devem continuar sendo fatores determinantes para a precificação do boi gordo ao longo de 2026. O setor monitora atentamente possíveis mudanças nas regras de importação chinesas, que podem afetar o escoamento da carne brasileira nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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