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Preço do boi gordo recua no Brasil com pressão de frigoríficos e incertezas sobre exportações à China

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Mercado do boi gordo segue pressionado no físico

O mercado físico do boi gordo voltou a registrar queda nas cotações ao longo da semana, refletindo um ambiente de maior cautela por parte dos frigoríficos e menor ritmo de negócios.

Segundo análise da Safras & Mercado, os compradores têm reduzido o ritmo de aquisição de gado, ajustando escalas de abate diante da expectativa de encerramento antecipado das cotas de exportação brasileiras para a China.

China no centro das incertezas e impacto nas escalas de abate

De acordo com o analista Fernando Iglesias, há expectativa de que a cota de 1,106 milhão de toneladas destinada ao Brasil, sem tarifas adicionais, seja totalmente preenchida até o fim de julho.

Esse cenário tende a pressionar os frigoríficos a reduzir os abates, podendo até levar à adoção de férias coletivas em algumas unidades, diante da maior incerteza no fluxo de exportações.

A chamada salvaguarda chinesa segue sendo um dos principais fatores de volatilidade no mercado pecuário brasileiro.

Confinamento perde ritmo e mercado futuro segue pressionado

O ambiente de preços menos atrativos no mercado futuro também tem afetado as decisões de confinamento, com relatos de menor ocupação em diversas regiões do país.

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Apesar disso, a expectativa ainda é de crescimento da atividade em relação a 2025, embora abaixo do inicialmente projetado.

Para o analista, o setor atravessa um momento de ajustes, com impacto direto na oferta de animais terminados nos próximos ciclos.

Perspectiva aponta possível recuperação no último trimestre

Apesar da pressão atual, há projeções de recuperação mais consistente dos preços no último trimestre do ano.

Entre os fatores citados estão:

  • Retomada da demanda chinesa com foco em novas cotas de exportação
  • Forte procura dos Estados Unidos no mercado global
  • Sazonalidade de demanda interna no fim do ano
  • Menor incentivo ao confinamento no curto prazo
  • Possível extensão da seca e impacto no boi de pasto

Com menor oferta esperada de animais terminados, a tendência é de suporte aos preços da arroba no médio prazo.

Cotações do boi gordo registram queda nas principais praças

No dia 25 de junho, o mercado físico apresentou recuos generalizados:

  • São Paulo (SP): R$ 340,00/@ (-2,86%)
  • Goiânia (GO): R$ 320,00/@ (-1,54%)
  • Uberaba (MG): R$ 320,00/@ (-1,54%)
  • Dourados (MS): R$ 335,00/@ (-2,90%)
  • Cuiabá (MT): R$ 345,00/@ (-1,43%)
  • Vilhena (RO): R$ 328,00/@ (-2,09%)
Atacado registra queda e demanda segue enfraquecida

O mercado atacadista da carne bovina também apresentou desvalorização ao longo da semana, com demanda ainda fraca mesmo em período de expectativa de melhora sazonal.

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A carne bovina segue menos competitiva frente a proteínas concorrentes, especialmente a carne de frango.

  • Quarto do dianteiro: R$ 21,00/kg (ante R$ 21,70/kg)
  • Traseiro bovino: R$ 25,50/kg (ante R$ 27,00/kg)
Exportações de carne bovina crescem em valor e volume

As exportações brasileiras de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada somaram US$ 1,220 bilhão em junho, até o momento (14 dias úteis), com média diária de US$ 87,208 milhões.

O volume exportado atingiu 187,080 mil toneladas, com média diária de 13,362 mil toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior.

O preço médio ficou em US$ 6.526,2 por tonelada.

Na comparação com junho de 2025:

  • Alta de 32,8% no valor diário exportado
  • Crescimento de 10,9% no volume médio diário
  • Avanço de 19,8% no preço médio
Mercado segue volátil com foco na China e no segundo semestre

O setor pecuário permanece sob forte influência do cenário externo, especialmente da demanda chinesa, enquanto ajustes internos de oferta e confinamento seguem determinando o comportamento dos preços no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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