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Tecnologia reduz custo do crédito rural mesmo com alta da Selic

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Selic elevada encarece o crédito e trava investimentos

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, levando-a a 14,75% ao ano. Essa é a terceira maior taxa básica de juros do mundo, atrás apenas da Turquia e da Rússia. Embora a medida tenha como objetivo conter a inflação, seu efeito colateral é o encarecimento do crédito, o que acaba inibindo novos investimentos.

Soluções tecnológicas viabilizam crédito com juros menores

Com a alta dos juros, cresce a busca por alternativas de financiamento mais acessíveis. O uso de soluções digitais e automatizadas tem se mostrado eficiente na redução de burocracias e custos operacionais, além de diminuir riscos. Com isso, tornam-se viáveis modalidades de crédito com condições mais vantajosas tanto para quem toma empréstimos quanto para quem investe.

“Para ampliar o crédito, é preciso juro mais barato. Quando isso acontece, o empreendedor se sente mais seguro para investir em seu negócio. Caso contrário, ele adia ou abandona seus planos”, afirma Gabriel Sousa César, CEO da fintech M3 Lending.

M3 Lending oferece crédito simplificado e acessível

Com sede em Minas Gerais e atuação em todo o país, a M3 Lending conecta empreendedores que buscam crédito para expandir seus negócios a investidores. A expectativa da empresa é conceder até R$ 50 milhões em financiamentos em 2025, com projeção de alcançar R$ 600 milhões até 2029.

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O modelo da fintech permite que tomadores de crédito tenham acesso a taxas mais baixas do que as praticadas por instituições financeiras tradicionais. Para os investidores, o aporte mínimo é de R$ 250, com rentabilidade garantida. Todo o processo ocorre de forma digital.

Como funciona a plataforma da M3

Empresas interessadas em financiamento enviam suas informações por meio do aplicativo da M3. Um comitê de crédito da fintech realiza a análise das propostas. Com a aprovação, a plataforma conecta essas empresas a investidores dispostos a aportar recursos. Uma vez captado o valor necessário, o crédito é liberado ao empreendedor.

Do lado do investidor, o processo também é simples: ele avalia as oportunidades de investimento disponíveis no aplicativo, faz sua escolha e começa a ser remunerado conforme a empresa beneficiada realiza o pagamento das parcelas.

Expectativa do mercado para a Selic

Segundo o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central no início de maio, o mercado financeiro prevê que a Selic permaneça em 14,75% até o fim de 2025. A partir de 2026, a tendência é de queda:

  • 2026: 12,5% ao ano
  • 2027: 10,5% ao ano
  • 2028: 10% ao ano
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Para Gabriel César, a alta recente da taxa pode representar um teto, e a expectativa é de que esse movimento de queda contribua para ampliar ainda mais o acesso ao crédito por meio de modelos inovadores.

Perspectivas para o setor produtivo

A combinação entre juros básicos mais baixos e novas soluções de financiamento tende a impulsionar os investimentos no setor produtivo. No campo, especialmente, isso pode representar mais oportunidades de negócios, expansão das operações e geração de empregos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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