AGRONEGÓCIO

Portfólio para distribuição de fertilizantes com alta tecnologia será destaque na Tecnoagro

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Acontece de 19 a 21 de março, em Chapadão do Sul/MS, a 26ª edição da Tecnoagro. Um dos destaques durante o evento fica por conta da MP Agro, de Ibaté-SP, com um portfólio dotado de alta tecnologia para a adubação do solo. A empresa leva para o público a consagrada Linha Z, para transformação de pulverizadores autopropelidos em distribuidores de insumos e ainda o Taurus Truck 25.000, um distribuidor a lanço para caminhões.

A Linha Z, além de ser fabricada com estrutura 100% em aço inox, tornando a máquina muito mais durável, tem opções desenvolvidas para cada modelo de autopropelido do mercado, ou seja, oferece configurações específicas para o equipamento que o produtor tem, seja de qual marca for. “Uma das principais vantagens é que aproveitamos o maquinário e realizamos a instalação do distribuidor pela equipe técnica da empresa diretamente na propriedade do cliente”, explica Abner Santos, gerente comercial da MP Agro.

Já o distribuidor Taurus Truck 25000 tem capacidade para 12,5 m³ de produto, além de ter o acoplamento ao caminhão facilitado, já que estes são realizados na fábrica da empresa. Além disso, visando aumentar o rendimento operacional, o equipamento foi desenvolvido nos sistemas de chassi fixo e roll-on/off, o que viabiliza diversos projetos.

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“Podemos destacar também toda a tecnologia por trás desse implemento. Ele conta com agricultura de precisão embarcada de fábrica, com marcas conceituadas como Hexagon e IntelliAG (isobus), além da presença de sensores indutivos de rotação”, detalha. Essas características promovem a ele maior segurança e confiança nas aplicações, além de retornos assertivos em casos de falhas na operação.

Feira de negócios

A região de Chapadão do Sul cultiva cerca de um milhão de hectares e por isso é considerada como cenário perfeito a realização de um evento como a Tecnoagro. A idealização é Fundação Chapadão, e em 2023 passaram pela feira mais de nove mil visitantes, que exploraram mais de 100 estandes de empresas de todo o Brasil.

“A região em que acontece a feira e todo o Estado de MS tem grande potencial e vocação para o agronegócio. Queremos mostrar à classe produtora que estiver no evento, como nossas soluções podem ajudá-los nas atividades do dia a dia das propriedades. Convidamos a todos para ver de perto toda a tecnologia que a MP Agro disponibiliza ao setor”, finaliza Santos.

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Fonte: Ruralpress

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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