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Poder de compra do avicultor de ovos cai ao menor nível do ano frente ao milho

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Levantamentos do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) apontam queda no poder de compra do avicultor de postura paulista frente aos principais insumos em novembro de 2025. Apesar da redução nos últimos meses, a relação de troca anual ainda mostra resultados positivos para os produtores.

Queda do poder de compra frente ao milho e farelo de soja

Segundo o Cepea, o poder de compra do avicultor frente ao milho registrou redução pelo terceiro mês consecutivo, atingindo o menor patamar do ano quando considerado em valores reais, deflacionados pelo IGP-DI de outubro/25.

No caso do farelo de soja, a redução vem ocorrendo há cinco meses consecutivos, alcançando em novembro o nível mais baixo desde fevereiro de 2025, também em termos reais.

Relação de troca anual ainda positiva

Apesar da retração recente, no comparativo anual, os produtores de ovos continuam com uma relação de troca favorável:

  • Até 20% de ganho frente ao farelo de soja;
  • Até 11% de ganho frente ao milho.
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Essa diferença mostra que, mesmo com a pressão sobre os preços dos insumos, a atividade ainda mantém rentabilidade quando comparada ao ano anterior.

Oferta elevada pressiona preços dos ovos

Pesquisadores do Cepea destacam que a maior oferta de ovos no mercado interno em novembro contribuiu para a queda das cotações. Em Bastos (SP):

  • Ovo branco tipo extra: preço médio FOB de R$ 131,48 por caixa com 30 dúzias, queda de 6% em relação a outubro;
  • Ovo vermelho: preço médio de R$ 144,98 por caixa, retração de 5,9% no período.

A análise indica que, embora o poder de compra frente aos insumos tenha diminuído, o setor de postura mantém uma performance positiva em termos de rentabilidade anual.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.

A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.

O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.

A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.

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Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.

A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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