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Podcast WoodFlow debate o mercado de madeira

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Nesta segunda-feira, 18 de março, a WoodFlow coloca no ar o seu primeiro episódio do Podcast WoodFlow. O programa, que será mensal, vai trazer entrevistas para abordar sobre o mercado e a exportação de madeira do Brasil. No episódio inaugural, o CEO da startup de exportação de madeira, Gustavo Milazzo, conversou com o diretor comercial da Sudati Compensados, Fabiano Sangali, e com o head de assuntos/desenvolvimento estratégico da STCP, Marcelo Wiecheteck.

Disponível no Youtube da WoodFlow e em plataformas de serviço de áudio por streaming, o enfoque deste primeiro Podcast WoodFlow foi o cenário do mercado de madeira no Brasil, desde a pandemia até os dias atuais. “Durante os anos de 2020 e 2021, vivemos algo extraordinário. O consumo global estava alto, com as pessoas permanecendo em suas casas. Com isso, aumentou o consumo de madeira a preços elevados. Mas o cenário começou a mudar a partir de 2022, por questões geopolíticas, altas inflações globais e elevação das taxas de juros que reduziram o consumo mundial”, destacou Marcelo.

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“A cadeia toda de madeira foi beneficiada com os altos preços pagos nos anos de pandemia. Porém, ao mesmo tempo, os custos de produção também se elevaram muito. Mesmo assim, o preço compensava e a demanda estava muito alta”, complementou Fabiano.

A conversa conduzida por Gustavo trouxe ainda curiosidades enfrentadas pelas indústrias nesse período e dados relevantes do setor. Passando para os anos seguintes, os entrevistados analisaram o cenário da queda dos volumes exportados em 2022 e 2023, apontando os principais fatores que levaram a essa retração do mercado madeireiro.

Perspectivas para 2024 e próximos anos

Marcelo apontou que a expectativa para o setor em 2024, apesar das incertezas, é um primeiro semestre ainda com menores volumes mas algum ganho de escala, e sinais positivos a partir da segunda metade do ano. “Espera-se que as maiores economias globais, como os EUA, baixem suas taxas de juros e, com isso, o consumo de madeira aumente. Isso poderá estimular o mercado de madeira do Brasil”, disse o head de desenvolvimento estratégico da STCP.

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Segundo Fabiano, no mercado internacional, já se sente uma estabilização dos estoques e a expectativa é de que o consumo de madeira volte a níveis pré 2020. “Há alguns sinais de que os estoques que se formaram durante a pandemia já tenham acabado e muitas indústrias estão trabalhando sem gerar estoque. Isso deve trazer um bom resultado para 2024”, estima o diretor comercial da Sudati Compensados.

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Fonte: WoodFlow

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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