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Análise mensal do mercado de café no Brasil – dezembro de 2023 pelo Rabobank

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O Rabobank apresenta o relatório mensal sobre as movimentações no mercado de café no Brasil, elaborado pelo analista de mercado Guilherme Morya. Apesar dos recentes problemas logísticos no Porto de Santos, as exportações de café do Brasil mostraram resultados positivos, atingindo 4,3 milhões de sacas em novembro, um aumento de 15% em relação ao ano anterior. Em 2023, as exportações se recuperaram, ficando apenas 3% abaixo de 2022.

Destaca-se o excelente desempenho dos embarques de conilon, com um aumento de 678% em novembro em comparação ao ano anterior. A relação de troca em dezembro também melhorou, sendo necessárias 2,1 sacas de café para comprar 1 tonelada de fertilizante.

Apesar da recente valorização dos preços de café arábica no mercado doméstico, os preços dos fertilizantes tiveram uma leve queda nos últimos 30 dias. Os preços domésticos de café arábica continuam em alta, alcançando uma média de BRL 954/saca em dezembro, um aumento de 7% em relação a novembro.

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O relatório aborda preocupações com o clima no Brasil, baixos estoques certificados em Nova York e problemas logísticos no Porto de Santos, associados à recente valorização do café. A precipitação abaixo da média em novembro levanta preocupações sobre a safra brasileira 2024/25, especialmente nas regiões produtoras de café robusta.

Apesar das condições adversas, as regiões produtoras de café arábica, especialmente no Sul e Leste de Minas Gerais, permanecem promissoras. No entanto, há preocupações em regiões produtoras de café robusta, como Rondônia e Bahia. Resultados preliminares indicam uma possível queda na produção em Rondônia em 2024. O estado do Espírito Santo, principal produtor de café conilon, ainda apresenta potencial para uma boa colheita, com o retorno das chuvas em dezembro sendo crucial para monitorar nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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