AGRONEGÓCIO

Plantou, Colou: projeto que troca figurinhas da Copa por plantio de mudas chega ao Pedra 90 neste domingo

Publicado em

A campanha Craques da Natureza: Plantou, Colou!, promovida pela Prefeitura de Cuiabá, realiza sua segunda edição no Bairro Pedra 90, reunindo crianças, famílias e moradores para o plantio de 600 mudas de árvores, neste domingo (28). A ação contará com a participação das crianças dos projetos Siminina e Siminino.

O ponto de encontro será na Avenida Tatsumi Koga, também conhecida como Avenida V2. A partir do local, os participantes seguirão juntos para os pontos de plantio definidos pela prefeitura.

Como incentivo, empresas parceiras doaram pacotes de figurinhas que serão entregues aos participantes dos mutirões. Ao todo, serão distribuídas mil figurinhas da Copa como forma de incentivar a participação das crianças na atividade.

A iniciativa integra a estratégia da Prefeitura de Cuiabá para ampliar a cobertura vegetal da capital. Durante os encontros, o público também participa de brincadeiras e recebe itens como pipoca, picolé e vouchers para retirada de figurinhas.

A primeira edição da campanha foi realizada na manhã do último domingo (21), no Parque Tia Nair. Em menos de uma hora, cerca de 200 crianças participaram do plantio de 400 mudas de árvores no entorno do parque. A ação contou com a presença de 50 participantes do Programa Siminino, 60 alunos da EMEB Silva Freire e dezenas de famílias que aproveitaram a programação.

Leia Também:  Assinatura Eletrônica de Certificados Sanitários de Produtos de Origem Animal Atinge 50 Mil Solicitações

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, acompanhou a primeira edição da iniciativa, conversou com as famílias presentes e participou da entrega dos vouchers.

A campanha faz parte das ações desenvolvidas durante o mês do meio ambiente e integra a meta da gestão municipal de plantar aproximadamente 4 mil árvores em diferentes regiões da capital.

A iniciativa conta com o apoio de diversas secretarias municipais, entre elas a Secretaria de Planejamento, com apoio do Horto Florestal Tote Garcia, que disponibiliza as mudas e orienta o plantio, além da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), responsável pela divulgação da campanha, e da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

A mobilização também recebe apoio do gabinete da primeira-dama e da Secretaria de Assistência Social, fortalecendo o engajamento comunitário e incentivando a participação das famílias na construção de uma cidade mais verde e sustentável.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Lançamento de Novo Bioinsumo para Controle de Percevejos nas Lavouras de Soja

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  São Paulo também entra na luta contra a doença da laranja

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA