AGRONEGÓCIO
Plano Safra 2025/26 tem retração no crédito rural sustentável e reflete alta dos juros e endividamento no campo
Publicado em
28 de janeiro de 2026por
Da Redação
Desempenho do crédito rural sustentável cai no primeiro semestre
O Plano Safra 2025/2026 encerrou o primeiro semestre com desempenho abaixo do registrado na safra anterior em linhas de crédito voltadas à sustentabilidade. Segundo o Boletim Trimestral Crédito Rural em Jornada de Sustentabilidade, da consultoria Agroicone, entre julho e dezembro de 2025 foram desembolsados R$ 33,3 bilhões em recursos de custeio e investimento com potencial sustentável — o que representa 22,5% do total. O valor é quase R$ 10 bilhões inferior ao do mesmo período de 2024, quando o montante chegou a R$ 43,1 bilhões.
Juros altos e endividamento limitam contratações
De acordo com os pesquisadores Gustavo Lobo e Lauro Vicari, da Agroicone, a retração está em sintonia com o desempenho geral do Plano Safra, que acumulou R$ 189,7 bilhões em contratações — uma queda de 16% frente aos R$ 220,3 bilhões de 2024.
A redução ocorre em um contexto de juros elevados e aumento do endividamento dos produtores rurais. Dados de novembro de 2025 apontam que 15% de todo o crédito rural ativo apresentou algum grau de inadimplência, somando R$ 123,6 bilhões — R$ 51,4 bilhões a mais do que em julho de 2024. “As taxas de juros mais altas encarecem as renegociações e ampliam o risco de um efeito bola de neve nas dívidas”, explica Vicari.
Queda mais acentuada nos investimentos
Os recursos destinados a investimentos foram os mais afetados pela retração: caíram de R$ 59,7 bilhões para R$ 43,3 bilhões — uma redução de 27,5%. Segundo Lobo, o cenário macroeconômico tem reduzido o apetite dos produtores por projetos de modernização e expansão, refletindo menor disposição em investir em melhorias estruturais.
A contração também impactou negativamente os investimentos em práticas de adaptação climática e resiliência produtiva. As linhas de investimento com foco sustentável caíram 35,1%, enquanto as de custeio recuaram 12,9%. Por segmento, agricultura e pecuária registraram reduções semelhantes: -22,4% e -23,4%, respectivamente.
Pronaf mantém estabilidade, mas grandes produtores recuam
Apesar do cenário adverso, o crédito sustentável no Pronaf manteve o mesmo patamar do ciclo anterior, com R$ 1,4 bilhão contratados, equivalente a 34,1% dos recursos de investimento do programa. O destaque foi o Pronaf Bioeconomia, que respondeu por R$ 1,3 bilhão — 92,8% das contratações sustentáveis do programa.
Entre médios e grandes produtores, porém, houve queda nas contratações de linhas rotuladas, especialmente no RenovAgro, que perdeu 1,7 ponto percentual de representatividade. O programa fechou o período com R$ 2,3 bilhões em contratações, sendo R$ 701,4 milhões no subprograma Plantio Direto e R$ 681,4 milhões em Recuperação e Conversão.
Sustentabilidade do solo sofre impacto
O boletim também apontou redução expressiva nos financiamentos voltados à “Correção Intensiva do Solo”, que somaram R$ 3,4 bilhões no semestre — queda de 38,2% em relação aos R$ 5,5 bilhões do mesmo período anterior.
Para a Agroicone, o dado acende um alerta: a menor alocação de recursos em práticas de melhoria do solo pode prejudicar a agenda de sustentabilidade do agronegócio, especialmente considerando o papel das pastagens e da capacidade de sequestro de carbono. “O solo é um ativo fundamental e estratégico para o setor”, reforça Lobo.
Fontes de recursos e mudanças regulatórias
As principais fontes de financiamento sustentável no período foram: Recursos Obrigatórios (R$ 7,9 bi), LCA Controlados com Subvenção Econômica (R$ 7,8 bi) e Poupança Rural Controlada (R$ 3 bi). Em contrapartida, houve forte queda no uso de fontes do BNDES/Finame Equalizável (-60,7%) e de LCA Taxa Livre (-57,4%).
No campo regulatório, duas resoluções publicadas no fim de 2025 impactarão diretamente o crédito rural:
- Resolução CMN nº 5.267: obriga o monitoramento remoto de contratos de custeio e investimento acima de 300 hectares a partir de março de 2026;
- Resolução CMN nº 5.268: prorroga os prazos de exigência de comprovação da legalidade de áreas com desmatamento para 2026 (imóveis acima de 4 módulos fiscais) e 2027 (menores propriedades).
- Essas medidas, segundo o Cepea, devem aprimorar a diligência e o controle ambiental sobre o uso do crédito rural.
Perspectiva: sustentabilidade em alerta
O relatório conclui que o primeiro semestre da safra 2025/2026 revela um cenário de atenção para o crédito sustentável. A combinação de juros elevados, endividamento crescente e menor capacidade de investimento tem comprometido a transição para sistemas produtivos mais sustentáveis.
Os estados que mais receberam recursos voltados à sustentabilidade foram Rio Grande do Sul (R$ 7 bi), Minas Gerais (R$ 4,9 bi), Paraná (R$ 3,4 bi), Mato Grosso (R$ 2,6 bi) e Espírito Santo (R$ 2,3 bi).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
17 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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