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Pioneer® Introduz Híbrido Inovador para Potencializar Safrinha de Milho

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No período crucial de planejamento da próxima safra de milho, a escolha dos híbridos e insumos adequados assume papel primordial para alcançar rentabilidade satisfatória. Nesse contexto, a Pioneer® apresenta o híbrido P40537PWU, projetado para proporcionar resultados excepcionais na safrinha de milho.

Equipado com a tecnologia Optimum AquaMAX®, o P40537PWU destaca-se por seu elevado potencial produtivo e excelente tolerância ao Complexo de Enfezamentos e às principais doenças foliares que afetam a cultura. Especificamente posicionado para a janela de abertura nos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e na região do MATOPIBA, este híbrido apresenta avanços genéticos que garantem maior resistência ao estresse hídrico durante o enchimento de grãos, prolongando o período de stay green e otimizando a absorção de água do solo.

Além disso, o P40537PWU é integrado com a biotecnologia PowerCore® Ultra, proporcionando aos produtores uma ferramenta eficaz no manejo de lagartas, além de tolerância aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio, conferindo maior flexibilidade no controle de plantas daninhas.

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O híbrido é ainda beneficiado com o Tratamento de Sementes Industrial LumiGEN®, reconhecido como o mais completo do mercado, composto pelo bionematicida Lumialza™ e a solução nutricional Lumidapt™ Valta. Testes em mais de 280 áreas demonstraram que o TSI LumiGEN® com Lumialza™ e Lumidapt™ Valta resultou em 78% de aumento na produtividade em comparação com o mesmo híbrido sem esses tratamentos.

Consolidando seu compromisso de oferecer inovação constante aos agricultores, a Pioneer® reforça sua posição como líder técnica no mercado ao lançar o P40537PWU. Com mais de meio século de experiência no Brasil e quase um século no mundo, a Pioneer® mantém sua liderança na produção de milho, sendo reconhecida como parceira essencial na jornada dos produtores brasileiros.

“O P40537PWU oferece aos produtores uma excelente opção para enfrentar os desafios do campo, respaldada pela expertise e suporte técnico incomparáveis da equipe da Pioneer®”, destaca Ecli Ávila, Líder de Marketing da Pioneer® para o Brasil e Paraguai.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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