AGRONEGÓCIO

Entrada da nova safra pressiona preços do café, e mercado internacional segue volátil

Publicado em

A chegada da nova safra brasileira de café continua influenciando o comportamento dos preços no mercado internacional. Nesta sexta-feira (04), os contratos futuros do grão apresentavam quedas moderadas na Bolsa de Londres, enquanto a Bolsa de Nova York permaneceu fechada devido ao feriado da Independência dos Estados Unidos.

Oferta global pressiona o robusta e pode afetar o arábica

De acordo com a consultoria Hedgepoint Global Markets, a pressão sobre os preços do café robusta é resultado do aumento no fluxo de exportações do Brasil, Indonésia e Uganda. Esse cenário pode impactar, nas próximas semanas, também os preços do café arábica, mesmo com os estoques globais ainda considerados apertados.

Apesar disso, os analistas apontam que a estação de inverno no Hemisfério Sul, ainda em seu início, mantém no radar dos investidores o risco de frentes frias e possíveis geadas, o que pode provocar novas oscilações no mercado a médio prazo.

Avanço da colheita no Brasil intensifica pressão sobre o mercado

O ritmo acelerado da colheita brasileira é outro fator que influencia negativamente os preços. Segundo relatório da consultoria StoneX, até a primeira semana de junho, aproximadamente 32% da safra de arábica já havia sido colhida, enquanto o avanço da colheita do robusta chegava a 40%.

Leia Também:  Exportações de carne de frango disparam em outubro e atingem segundo maior volume histórico, aponta Cepea
Desempenho do robusta em Londres

Por volta das 8h50 (horário de Brasília), os contratos futuros do robusta com vencimento em julho de 2025 registravam alta de US$ 44, sendo cotados a US$ 3.920 por tonelada. Em contrapartida, os vencimentos para setembro e novembro de 2025 operavam em queda, negociados a US$ 3.606 e US$ 3.548 por tonelada, respectivamente.

Nova York encerra quinta-feira em baixa antes do feriado

Na última sessão realizada antes do feriado, na quinta-feira (03), a Bolsa de Nova York encerrou o dia com leve queda nos preços do café arábica. Em um pregão marcado pela volatilidade, os contratos buscaram direção diante de sinais de recuperação na oferta global, conforme indicou o último relatório do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que aponta um possível superávit frente à demanda.

Desempenho dos contratos na ICE Futures US

Os contratos com vencimento em setembro de 2025 fecharam cotados a 292,65 centavos de dólar por libra-peso, com recuo de 1,60 centavo, equivalente a 0,5%. Já os contratos para dezembro de 2025 encerraram o dia a 284,15 centavos, com queda de 1,20 centavo, ou 0,4%. No acumulado da semana, mais curta por conta do feriado, a desvalorização no contrato setembro foi de 4,66%.

Leia Também:  Minha Rua é Show de Bola leva telões a quatro bairros para Brasil x Noruega em Cuiabá
Resumo do cenário

O mercado do café segue sob forte influência da nova safra brasileira, da melhora na oferta global e das condições climáticas no Hemisfério Sul. Enquanto o robusta recua em Londres, o arábica permanece pressionado por fundamentos que indicam um possível excesso de oferta, ainda que as incertezas climáticas possam trazer novos movimentos ao setor nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Published

on

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Minha Rua é Show de Bola leva telões a quatro bairros para Brasil x Noruega em Cuiabá

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Doze secretários municipais debatem o Centro Histórico na Câmara de Vereadores

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA