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Pingo Doce destaca modelo integrado e inovação na cadeia de frutas na Fruit Attraction São Paulo 2026

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Fruit Attraction São Paulo reúne principais players do setor

Entre os dias 24 e 26 de março, São Paulo recebe a terceira edição da Fruit Attraction, versão latino-americana de uma das principais feiras internacionais de frutas e hortaliças. O evento reúne produtores, exportadores e empresas de tecnologia agrícola, incluindo a BASF Soluções para Agricultura, representada pela marca de sementes de frutas e hortaliças Nunhems®.

No estande da companhia, a melancia Pingo Doce é destaque, demonstrando soluções para aumentar produtividade, qualidade e valor agregado na cadeia produtiva.

Modelo integrado conecta produção e mercado

A Pingo Doce se apoia em um modelo de produção que integra todos os elos da cadeia, do plantio à comercialização, inspirado em experiências bem-sucedidas na Espanha. A Nunhems® oferece não apenas sementes, mas também suporte técnico, padronização, rastreabilidade e práticas de manejo que garantem consistência e alto desempenho no campo.

Com o Brasil figurando entre os maiores produtores globais de frutas, o modelo ganha relevância: em 2025, o país registrou US$ 1,45 bilhão em exportações, sendo a melancia responsável por US$ 115 milhões, alta de 57,1% nas vendas externas, segundo a Abrafrutas.

Características comerciais valorizam a Pingo Doce

A melancia Pingo Doce está disponível nas versões de polpa vermelha e amarela e reúne atributos que atendem às demandas de varejistas e exportadores, como:

  • Alto teor de doçura
  • Menor quantidade de sementes
  • Tamanho compacto, média de 7 kg
  • Casca mais escura
  • Maior durabilidade nas gôndolas
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Esses diferenciais ampliam seu valor de mercado e reforçam sua competitividade no cenário nacional e internacional.

Produção sustentável e rastreabilidade

A Pingo Doce é cultivada em importantes polos agrícolas do Brasil, como Bahia, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul, adotando práticas sustentáveis que incluem:

  • Irrigação por gotejamento, reduzindo consumo de água em até 30%
  • Fertirrigação para eficiência nutricional
  • Manejo voltado à preservação de polinizadores

Além disso, o modelo integrado permite que consumidores acessem informações sobre a origem da fruta por meio de QR Code, garantindo transparência, segurança alimentar e confiança.

Conexão entre campo, pós-colheita e varejo

Segundo Katty Corrente, líder de Marketing de Hortifruti, Cana-de-açúcar, Café e Citrus da BASF, a Fruit Attraction é estratégica para demonstrar como a empresa transforma inovação em resultados concretos:

“A proposta é oferecer uma experiência orientada a negócios, valorizando diferenciação, consistência e valor agregado, além de ampliar oportunidades comerciais no mercado interno e externo.”

O modelo integrado conecta genética, produção, logística e comercialização, impactando mais de 500 milhões de consumidores com um portfólio de mais de 1.200 variedades.

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Governança e inovação fortalecem marca

Golmar Beppler Neto, gerente de vendas Brasil da Nunhems®, destaca que a Pingo Doce representa um conceito completo de integração entre genética, tecnologia, boas práticas agrícolas e conexão com o mercado.

Investimentos globais em pesquisa e desenvolvimento da BASF, que somam quase € 1 bilhão por ano, sustentam o aprimoramento genético, proteção de cultivos e soluções químicas e biológicas, consolidando a marca como referência na fruticultura brasileira.

Experiência de marca e novas frentes de consumo

Na Fruit Attraction São Paulo 2026, o estande G-34 da companhia oferece aos visitantes experiências práticas sobre controle de origem e sistemas integrados de produção.

Uma collab com a rede Mr. Mix Sorvetes permite degustação de picolés produzidos com a melancia Pingo Doce, demonstrando o potencial da marca para novas ocasiões de consumo e reforçando sua força comercial.

“Ao aproximarmos genética, manejo e mercado em uma experiência concreta, mostramos que Pingo Doce é uma plataforma completa de marca, conectando o campo às gôndolas e a novas categorias de consumo”, afirma Golmar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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