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Colheita da safrinha 2024 de milho avança no Centro-Sul do Brasil

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A colheita da safrinha de milho de 2024 no Centro-Sul do Brasil alcançou 4,7% da área cultivada até a última quinta-feira (30.05), um avanço significativo em comparação aos 2% registrados na semana anterior e 1,4% no mesmo período do ano passado.

No Paraná o Departamento de Economia Rural (Deral) revisou para baixo a estimativa da segunda safra de milho para a temporada 2023/24, agora prevista em 13,2 milhões de toneladas. Esta revisão representa uma redução de cerca de 300 mil toneladas em relação à previsão feita em abril, refletindo os impactos do tempo seco e quente que afetaram o Estado.

Com a nova projeção, o Deral indica uma diminuição de 7% na produção da segunda safra deste ano em comparação à safra anterior, quando o Paraná colheu 14,3 milhões de toneladas. O Paraná, o segundo maior produtor de milho do Brasil, iniciou recentemente a colheita da segunda safra.

Expectativas Nacionais Ajustadas – Diversas consultorias têm ajustado para baixo suas expectativas para a safra nacional de milho, citando problemas climáticos em Estados importantes como o Paraná. As condições adversas, caracterizadas por calor intenso e chuvas irregulares, têm afetado negativamente as produtividades em algumas regiões, apesar de outras, como Mato Grosso, apresentarem resultados surpreendentemente positivos.

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No setor de soja, o Deral praticamente manteve as estimativas anteriores, com a colheita já finalizada resultando em 18,4 milhões de toneladas. Este volume representa uma queda de 18% em comparação com a temporada passada, quando o Paraná alcançou um recorde histórico.

Quanto à safra de trigo, que está em fase de semeadura no Paraná, a estimativa atual é de 3,7 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo dos 3,795 milhões previstos anteriormente. Se confirmada, esta produção representará um aumento de 2% em relação ao ano passado, sinalizando uma recuperação na produtividade após os impactos climáticos adversos da última temporada.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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