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PGPAF: Conab divulga novos descontos para agricultores familiares em junho; abatimentos superam 57%

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Os agricultores familiares de diversas regiões do país já podem contar com novos descontos concedidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A relação dos produtos contemplados e os percentuais de abatimento calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta quarta-feira (10).

O benefício é destinado aos produtores que possuem financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo minimizar os impactos da queda dos preços agrícolas sobre a renda no campo.

Como funciona o PGPAF

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar é acionado sempre que o valor de mercado de determinado produto fica abaixo do preço de garantia estabelecido pelo governo federal.

Nessas situações, os agricultores familiares recebem descontos nas parcelas dos financiamentos ou na liquidação das operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf. A medida busca preservar a capacidade de pagamento dos produtores e garantir maior segurança econômica às atividades agrícolas.

Alho, mandioca e laranja registram os maiores abatimentos

Entre os produtos contemplados em junho, os maiores percentuais de desconto foram registrados para culturas que enfrentam forte pressão nos preços de mercado.

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O alho produzido no Rio Grande do Sul lidera a lista, com abatimento de 57,91%. Na sequência aparece a raiz de mandioca do Espírito Santo, com desconto de 57,74%, e a laranja produzida em Sergipe, que contará com redução de 57,45% nas parcelas dos financiamentos.

Também se destacam:

  • Laranja no Pará: 56,96%;
  • Feijão-caupi no Amapá: 56,85%;
  • Feijão-caupi no Maranhão: 55,27%.

Os percentuais são calculados mensalmente pela Conab com base no comportamento dos preços praticados no mercado.

Novos produtos passam a integrar a lista do programa

A atualização de junho trouxe a inclusão de novos produtos e estados na relação de beneficiários do PGPAF.

Passaram a receber descontos:

  • Arroz no Maranhão e em São Paulo;
  • Banana em Pernambuco e Santa Catarina;
  • Cana-de-açúcar na Bahia, Espírito Santo e Pernambuco;
  • Feijão-caupi no Maranhão e Pernambuco;
  • Laranja no Rio Grande do Sul;
  • Maracujá em Sergipe;
  • Mel de abelha em Alagoas;
  • Raiz de mandioca em Mato Grosso do Sul;
  • Sorgo no Piauí.

A inclusão ocorre após a verificação de preços médios abaixo dos níveis de garantia estabelecidos pelo programa.

Alguns produtos deixam de receber o benefício

Por outro lado, determinados produtos deixaram de atender aos critérios para concessão dos descontos e foram retirados da lista nesta atualização.

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Entre eles estão:

  • Alho em Minas Gerais;
  • Arroz longo fino em casca na Paraíba, Sergipe e Tocantins;
  • Batata no Rio Grande do Sul;
  • Cana-de-açúcar no Piauí;
  • Castanha-de-caju no Rio Grande do Norte;
  • Leite na Bahia;
  • Trigo no Distrito Federal.

A exclusão ocorre quando os preços de mercado voltam a superar os valores de referência definidos pelo programa.

Descontos permanecem válidos até julho

Os percentuais divulgados pela Conab passam a valer entre os dias 10 de junho e 9 de julho de 2026. Durante esse período, os agricultores familiares enquadrados nas regras do programa poderão utilizar os abatimentos para reduzir o valor das parcelas dos financiamentos contratados via Pronaf.

A medida reforça o papel do PGPAF como instrumento de apoio à agricultura familiar, segmento responsável por parcela significativa da produção de alimentos consumidos no Brasil e fundamental para a geração de renda e emprego no meio rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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