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PGPAF: Conab divulga novos descontos para agricultores familiares em junho; abatimentos superam 57%

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Os agricultores familiares de diversas regiões do país já podem contar com novos descontos concedidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A relação dos produtos contemplados e os percentuais de abatimento calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta quarta-feira (10).

O benefício é destinado aos produtores que possuem financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo minimizar os impactos da queda dos preços agrícolas sobre a renda no campo.

Como funciona o PGPAF

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar é acionado sempre que o valor de mercado de determinado produto fica abaixo do preço de garantia estabelecido pelo governo federal.

Nessas situações, os agricultores familiares recebem descontos nas parcelas dos financiamentos ou na liquidação das operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf. A medida busca preservar a capacidade de pagamento dos produtores e garantir maior segurança econômica às atividades agrícolas.

Alho, mandioca e laranja registram os maiores abatimentos

Entre os produtos contemplados em junho, os maiores percentuais de desconto foram registrados para culturas que enfrentam forte pressão nos preços de mercado.

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O alho produzido no Rio Grande do Sul lidera a lista, com abatimento de 57,91%. Na sequência aparece a raiz de mandioca do Espírito Santo, com desconto de 57,74%, e a laranja produzida em Sergipe, que contará com redução de 57,45% nas parcelas dos financiamentos.

Também se destacam:

  • Laranja no Pará: 56,96%;
  • Feijão-caupi no Amapá: 56,85%;
  • Feijão-caupi no Maranhão: 55,27%.

Os percentuais são calculados mensalmente pela Conab com base no comportamento dos preços praticados no mercado.

Novos produtos passam a integrar a lista do programa

A atualização de junho trouxe a inclusão de novos produtos e estados na relação de beneficiários do PGPAF.

Passaram a receber descontos:

  • Arroz no Maranhão e em São Paulo;
  • Banana em Pernambuco e Santa Catarina;
  • Cana-de-açúcar na Bahia, Espírito Santo e Pernambuco;
  • Feijão-caupi no Maranhão e Pernambuco;
  • Laranja no Rio Grande do Sul;
  • Maracujá em Sergipe;
  • Mel de abelha em Alagoas;
  • Raiz de mandioca em Mato Grosso do Sul;
  • Sorgo no Piauí.

A inclusão ocorre após a verificação de preços médios abaixo dos níveis de garantia estabelecidos pelo programa.

Alguns produtos deixam de receber o benefício

Por outro lado, determinados produtos deixaram de atender aos critérios para concessão dos descontos e foram retirados da lista nesta atualização.

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Entre eles estão:

  • Alho em Minas Gerais;
  • Arroz longo fino em casca na Paraíba, Sergipe e Tocantins;
  • Batata no Rio Grande do Sul;
  • Cana-de-açúcar no Piauí;
  • Castanha-de-caju no Rio Grande do Norte;
  • Leite na Bahia;
  • Trigo no Distrito Federal.

A exclusão ocorre quando os preços de mercado voltam a superar os valores de referência definidos pelo programa.

Descontos permanecem válidos até julho

Os percentuais divulgados pela Conab passam a valer entre os dias 10 de junho e 9 de julho de 2026. Durante esse período, os agricultores familiares enquadrados nas regras do programa poderão utilizar os abatimentos para reduzir o valor das parcelas dos financiamentos contratados via Pronaf.

A medida reforça o papel do PGPAF como instrumento de apoio à agricultura familiar, segmento responsável por parcela significativa da produção de alimentos consumidos no Brasil e fundamental para a geração de renda e emprego no meio rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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