AGRONEGÓCIO
USDA revisa projeções das safras de café 2025/26 no Brasil, Vietnã e Colômbia
Publicado em
5 de dezembro de 2025por
Da Redação
Os adidos agrícolas do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgaram novas estimativas para as safras 2025/26 de café dos três maiores produtores mundiais — Brasil, Vietnã e Colômbia. As revisões apontam ajustes importantes nas projeções anteriores, com queda na produção brasileira e crescimento na oferta vietnamita, enquanto a Colômbia deve registrar retração após uma safra histórica.
Brasil: menor produção de arábica, mas robusta em alta
De acordo com o adido do USDA, o Brasil deve colher 63 milhões de sacas de 60 kg de café em 2025/26 (período de outubro a setembro), volume inferior às 65 milhões de sacas da temporada anterior.
A produção de café arábica deve somar 38 milhões de sacas, queda expressiva frente aos 44 milhões de 2024/25, enquanto o robusta deve crescer de 21 milhões para 25 milhões de sacas, impulsionado por condições climáticas favoráveis.
As exportações brasileiras devem totalizar 40,75 milhões de sacas, recuo de 2,4% em relação à safra anterior, mas ainda com valor recorde devido aos preços elevados no mercado internacional. A redução é atribuída aos volumes recordes de 2024, à menor oferta da nova safra e ao impacto de novas tarifas.
O consumo doméstico deve atingir 22,28 milhões de sacas, ligeiramente acima das 21,97 milhões de 2024/25. Já os estoques finais devem subir para 485 mil sacas, ante 440 mil na temporada anterior.
Vietnã: produção e exportações em expansão
No Vietnã, o USDA projeta produção de 30,8 milhões de sacas de 60 kg em 2025/26, acima das 29 milhões estimadas para 2024/25. A produção de arábica deve avançar para 1,2 milhão de sacas, enquanto o robusta deve atingir 29,6 milhões, reforçando o domínio do país nesse segmento.
As exportações vietnamitas devem crescer para 27,3 milhões de sacas, frente a 25,2 milhões na safra anterior, acompanhadas por importações de 1,3 milhão de sacas. O consumo interno também deve aumentar levemente, passando de 4,8 milhões para 4,9 milhões de sacas.
Os estoques finais, no entanto, devem recuar para 889 mil sacas, ante 989 mil em 2024/25, refletindo o aumento do volume exportado.
Colômbia: retração após safra recorde
A produção de café da Colômbia, totalmente composta por arábica, deve alcançar 13,8 milhões de sacas de 60 kg em 2025/26, uma queda de 6,8% frente às 14,8 milhões da temporada anterior.
O adido agrícola destacou que, após registrar a maior produção dos últimos 30 anos em 2024/25, as lavouras colombianas mostram sinais de exaustão, com floradas reduzidas.
As exportações devem cair de 13,377 milhões de sacas para 12,55 milhões, enquanto o consumo interno tende a crescer de 2,149 milhões para 2,27 milhões de sacas. Os estoques finais devem subir levemente, de 922 mil para 966 mil sacas.
Panorama global
As revisões feitas pelos adidos do USDA indicam um cenário misto para o mercado global de café: o Brasil deve reduzir sua produção total, compensada parcialmente pelo aumento do robusta; o Vietnã segue ampliando sua oferta e exportações; e a Colômbia deve ajustar sua produção após resultados excepcionais.
Esses movimentos devem impactar os preços internacionais e a dinâmica de oferta global ao longo da temporada 2025/26.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
9 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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