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Peste Suína Africana representa risco, mas Brasil se destaca em estratégias de prevenção

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A Peste Suína Africana (PSA) tem gerado grandes perdas à suinocultura global, afetando severamente países da Europa. Na Itália, por exemplo, a produção de presuntos renomados, como o Prosciutto di Parma, tem enfrentado impactos significativos devido à doença. Em resposta à crescente ameaça da PSA, nações como a Alemanha têm implementado ações drásticas, incluindo a construção de cercas de 48 quilômetros para evitar a entrada de javalis nas propriedades.

O Brasil, quarto maior produtor e exportador de carne suína do mundo, com um rebanho recorde de 44,4 milhões de animais, precisa permanecer vigilante diante desse desafio. A produção está concentrada na região Sul, onde há cerca de 23 milhões de suínos. Assim, a preocupação se intensifica quanto à possibilidade de entrada da PSA no território nacional, que poderia comprometer tanto o mercado interno quanto o externo. Para compreender melhor os riscos e as iniciativas do setor, o Portal Agrolink entrevistou Flauri Migliavaca, médico veterinário e diretor técnico da Mig Plus Agroindustrial, além de ocupar o cargo de diretor técnico da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul.

Histórico de erradicação e desafios impostos pelos javalis

De acordo com Migliavaca, a Peste Suína Africana não é uma patologia estranha ao Brasil. “Nos anos 70, a PSA esteve presente no país, mas foi completamente erradicada. Atualmente, a nossa principal preocupação são os javalis, que se disseminaram por todo o território nacional”, ressalta o especialista. Ele enfatiza que, embora a doença ainda não tenha chegado ao Brasil, a vigilância é incessante. “O Brasil conta com um dos mais robustos patrimônios de saúde animal do mundo. Não temos PSA, febre aftosa ou outras doenças que afligem o planeta, como a gripe aviária.”

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Migliavaca também destaca o papel fundamental dos produtores brasileiros na manutenção da sanidade do rebanho. “As granjas são cercadas, os suínos são criados em galpões completamente fechados e seguem rigorosos protocolos de biossegurança. Todos que ingressam nas propriedades devem passar por um processo de desinfecção, trocar de roupas, tomar banho e utilizar equipamentos de proteção específicos.”

Controle dos javalis como medida preventiva

A presença de javalis, potenciais vetores da Peste Suína Africana, constitui um dos maiores desafios atuais. Migliavaca explica que o controle desses animais é realizado de forma rigorosa. “No Brasil, existem controladores autorizados a abater javalis. O sangue dos animais abatidos é coletado para exames e, até o presente momento, nenhum caso de PSA foi identificado”, revela.

Para o especialista, o monitoramento e o abate controlado dos javalis são essenciais para prevenir a disseminação da doença. “Estamos alertas, mas é crucial manter a vigilância. O mundo inteiro enfrenta essa epidemia, e o Brasil não pode se descuidar.”

Oportunidades no mercado internacional

A Peste Suína Africana não só ameaça a saúde animal, mas também traz consequências para o mercado internacional. Com a proibição da importação de carne suína italiana por diversos países, Migliavaca vê uma oportunidade para o Brasil. “Na Itália, os suínos são abatidos com peso médio de 160 kg, enquanto no Brasil a média varia entre 130 a 140 kg. Diante da escassez de carne suína na Europa, é provável que haja uma maior demanda pela carne brasileira”, analisa.

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Ele complementa que, apesar de o Brasil produzir carne suína de animais com peso inferior ao dos europeus, o país é capaz de se adaptar rapidamente às exigências do mercado internacional. “Em situações emergenciais, o Brasil pode aumentar o peso dos suínos abatidos para atender a essa demanda”, acrescenta.

Fortalecimento das medidas de biossegurança

Migliavaca também enfatiza que, embora o Brasil já adote práticas rigorosas de biossegurança, sempre há espaço para melhorias. “O Brasil possui protocolos sanitários avançados, mas a nutrição dos animais é igualmente fundamental. Uma alimentação adequada fortalece o sistema imunológico dos suínos, o que pode ser crucial para prevenir a instalação da doença”, afirma.

Além disso, ele ressalta a importância de manter as granjas isoladas e protegidas. “Não podemos permitir a entrada de nenhum animal nas propriedades, seja cachorro, gato ou até roedores. As cercas e barreiras físicas são imprescindíveis, assim como as medidas de desinfecção. E, claro, os produtores devem estar sempre atentos a qualquer sinal de risco.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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