AGRONEGÓCIO

Pesquisa Sebrae mostra que cafeicultores brasileiros inovam para ganhar destacar no mercado global

Publicado em

Uma revolução silenciosa está em curso nos campos de café do Brasil, o líder mundial na produção de café e o segundo maior mercado consumidor. Os produtores de café estão buscando formas de se destacar em um mercado global cada vez mais competitivo, revela uma pesquisa recente do Sebrae.

De acordo com o estudo, cerca de um terço dos cafeicultores já adotam práticas de cultivo orgânico, parcial ou integralmente. Além disso, 27% dos produtores investem em cafés com Indicação Geográfica (IG), uma certificação que assegura a procedência e qualidade do produto. Esse movimento reflete não apenas a preocupação ambiental, mas também a demanda crescente por produtos diferenciados e sustentáveis no mercado nacional e internacional.

O Brasil já exporta aproximadamente 10 milhões de sacas de cafés especiais por ano, com potencial para aumentar essa produção para até 38 milhões de sacas em regiões reconhecidas com Indicação Geográfica. Os estados de Minas Gerais e São Paulo se destacam nesse cenário. Mais de 60% dos produtores possuem alguma forma de certificação, enquanto 80% mostraram interesse em políticas de créditos de carbono.

Leia Também:  Congressistas brasileiros e dos EUA discutem ataques à democracia

Para Bruno Quick, diretor-técnico do Sebrae Nacional, esses dados indicam uma conscientização crescente sobre sustentabilidade e inovação entre os cafeicultores brasileiros. Eles estão adotando tecnologias digitais para promover seus produtos e demonstram interesse em práticas como plantio agroecológico e créditos de carbono.

A pesquisa delineou o perfil do cafeicultor brasileiro: em sua maioria, homens brancos acima dos 36 anos, com formação superior. A cafeicultura é frequentemente uma tradição familiar, com muitos produtores representando várias gerações no negócio.

Plataformas digitais como Whatsapp, Instagram e Facebook são as principais ferramentas de marketing, com 86% dos produtores utilizando-as para promover seus produtos. Esse movimento reflete a crescente importância da presença online para alcançar consumidores interessados em produtos de qualidade e práticas sustentáveis.

A combinação de sustentabilidade, qualidade e uso estratégico de tecnologia posiciona o Brasil como um líder na produção de café, com oportunidades significativas para os produtores locais. O futuro da cafeicultura brasileira parece promissor, alimentado por um compromisso crescente com a qualidade e a responsabilidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

Leia Também:  Motel Destino estreia nos cinemas brasileiros

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Queda nos preços do frango reflete maior oferta no mercado interno após embargo por caso de Influenza Aviária

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Mercado de café brasileiro enfrenta dia de negociações pontuais com preços baixos

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA