AGRONEGÓCIO
Pesquisa encontra resistência a praga capaz de destruir lavouras de arroz
Publicado em
24 de agosto de 2026por
Da Redação
Uma pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou dois materiais de arroz com maior resistência à cigarrinha-do-arroz, praga emergente cujas infestações severas podem provocar a perda total da produção. O resultado abre caminho para reduzir os danos em áreas irrigadas e de terras altas.
Os materiais que apresentaram melhor desempenho foram a cultivar BRS A705, lançada comercialmente em 2022, e o genótipo BGA 6914, mantido no Banco Ativo de Germoplasma da Embrapa Arroz e Feijão.
A diferença é importante para o produtor. A BRS A705 já pode ser utilizada em regiões para as quais possui recomendação agronômica. O BGA 6914 ainda não é uma cultivar comercial e deverá servir principalmente como fonte de genes para o desenvolvimento de novas variedades resistentes.
Conhecida também como sogata, a cigarrinha Tagosodes orizicolus mede entre 2 e 3 milímetros e pode passar despercebida no início da infestação. O inseto suga a seiva das folhas, dos colmos e das panículas, provocando amarelecimento, secamento e, em ataques mais intensos, a morte das plantas.
Durante a alimentação, a cigarrinha também elimina uma substância açucarada que favorece o crescimento da fumagina. O fungo forma uma camada escura sobre as folhas, reduz a área disponível para a fotossíntese e agrava a perda de vigor da lavoura.
A praga pode aparecer a partir do perfilhamento e atingir populações elevadas durante o verão. Os insetos adultos geralmente chegam de áreas próximas e começam a infestação pelas bordas. À medida que se multiplicam, avançam para o interior do arrozal e formam reboleiras, nas quais os sintomas ficam mais evidentes.
O monitoramento das margens da lavoura é, portanto, uma das principais medidas para reconhecer o problema antes que a população se espalhe. O produtor deve observar a presença dos pequenos insetos, o amarelecimento localizado das plantas e o aparecimento de folhas cobertas por fumagina.
A cigarrinha tem o arroz como hospedeiro preferencial, mas consegue se desenvolver em outras gramíneas, entre elas aveia, trigo, cevada, centeio e sorgo. Essa capacidade ajuda o inseto a permanecer em áreas próximas e exige atenção ao histórico da propriedade e às culturas existentes no entorno.
Durante muitos anos, a sogata esteve presente no Brasil sem provocar prejuízos expressivos. O cenário começou a mudar com surtos registrados em lavouras irrigadas de Santa Catarina a partir de 2018 e no Vale do Paraíba, em São Paulo, em 2020.
A Embrapa trabalha com a hipótese de que verões mais quentes e secos possam favorecer a reprodução do inseto. Outro fator em investigação é o uso inadequado de inseticidas, capaz de eliminar organismos que realizam o controle biológico natural e mantinham a população da cigarrinha em níveis baixos.
Nos testes conduzidos durante dois anos, em laboratório e casa telada, a BRS A705 e o BGA 6914 foram menos procurados para alimentação. Os dois materiais também prejudicaram o desenvolvimento, a reprodução e a sobrevivência da praga.
Isso não significa que sejam completamente imunes. A resistência deve ser empregada como parte do manejo integrado, ao lado do acompanhamento frequente da lavoura, da preservação dos inimigos naturais e de outras medidas definidas com assistência técnica.
Segundo a Embrapa, ainda não há inseticidas registrados especificamente no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o controle da cigarrinha-do-arroz. O produtor não deve utilizar produtos sem indicação para a praga e precisa consultar um engenheiro-agrônomo e o sistema oficial de registro antes de qualquer aplicação.
A pesquisa continuará avaliando sistemas de monitoramento, agentes de controle biológico, possíveis bioinseticidas e produtos químicos. O genótipo BGA 6914 também poderá fornecer características de resistência aos programas de melhoramento.
Para o produtor, a descoberta representa uma nova ferramenta contra uma praga que começa a ganhar importância na rizicultura brasileira. A escolha da cultivar, porém, deve considerar sua adaptação à região, o sistema de cultivo e a disponibilidade de sementes certificadas. Como os surtos podem crescer rapidamente, a resistência genética reduz a vulnerabilidade, mas não substitui a vigilância no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
4 minutos agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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