AGRONEGÓCIO

Pelo segundo ano exportações brasileiras ultrapassam a R$ 1,455 trilhão

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Pelo segundo ano consecutivo, as exportações brasileiras, impulsionadas pelo agronegócio, ultrapassaram a cifra de R$ 1,455 trilhão (US$ 300,014 bilhões pela cotação desta terça-feira: R$ 4,85), conforme informado nesta segunda-feira (20.11) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Segundo o boletim Focus, um levantamento semanal feito com analistas de mercado e divulgado pelo Banco Central, espera-se um superávit de R$ 373,45 bilhões (US$ 77 bilhões) para este ano.

Até a terceira semana de novembro, as vendas internacionais atingiram R$ 1,455 trilhão e as importações totalizaram R$ 1,035 trilhão (US$ 213,502 bilhões). Com isso, a balança comercial brasileira apresenta um saldo positivo acumulado de R$ 419,682 bilhões (US$ 86,512 bilhões) no ano.

Esses números foram alcançados depois que a balança comercial registrou um superávit de R$ 9,527 trilhões (US$ 1,963 trilhão) na terceira semana de novembro. Na semana em análise, o país exportou R$ 29,367 bilhões (US$ 6,055 bilhões) e importou R$ 19,846 bilhões (US$ 4,092 bilhões).

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Com o resultado dessa última semana, a balança comercial acumula um saldo positivo de R$ 29,114 bilhões (US$ 6,003 bilhões) em novembro, aproximando-se de superar o superávit recorde para o mês de R$ 30,07 bilhões (US$ 6,2 bilhões), alcançado em novembro do ano passado. No acumulado do mês, as exportações totalizam R$ 83,561 bilhões (US$ 17,226 bilhões); e as importações, R$ 54,377 bilhões (US$ 11,222 bilhões).

O recorde histórico da balança comercial foi estabelecido em 2022, quando as exportações excederam as importações em R$ 298,447 bilhões (US$ 61,525 bilhões). O segundo melhor desempenho foi em 2021, com um superávit comercial de R$ 297,962 bilhões (US$ 61,407 bilhões).

Quanto às estimativas para o futuro, mesmo com a recente desvalorização das commodities, o governo projeta um saldo positivo recorde de R$ 451,05 bilhões (US$ 93 bilhões) para 2023, acima da previsão anterior de R$ 410,595 bilhões (US$ 84,7 bilhões), realizada em julho.

De acordo com as projeções atualizadas em outubro, espera-se que as exportações permaneçam estáveis em 2023, com um ligeiro aumento de 0,02%, fechando o ano em R$ 1,621 trilhão (US$ 334,2 bilhões). As importações devem recuar 11,5%, terminando o ano em R$ 1,168 trilhão (US$ 241,1 bilhões).

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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