AGRONEGÓCIO

Paraná regulamenta lei que veta reconstituição de leite em pó importado destinado ao consumo humano

Publicado em

Governo publica decreto que detalha proibição e regras de fiscalização

O Governo do Paraná regulamentou, por meio do Decreto nº 12.187/2025, a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada destinados ao consumo humano. A nova norma define parâmetros técnicos, procedimentos de fiscalização e obrigações para as indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos de fabricação.

Com a regulamentação, ficam vedadas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados quando o resultado final se destinar ao consumo dentro do Estado.

A medida não se aplica aos produtos já prontos para o varejo, desde que estejam devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Fortalecimento da cadeia produtiva e apoio ao produtor rural

A publicação do decreto é uma resposta do governo estadual às dificuldades enfrentadas pela cadeia leiteira paranaense, especialmente diante da concorrência de produtos importados. Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento, Marcio Nunes, a regulamentação faz parte de um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade leiteira no Estado.

“Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é colocar dinheiro no bolso do produtor rural”, destacou Nunes.

De acordo com o secretário, a iniciativa busca proteger a produção local e garantir a sustentabilidade econômica das famílias produtoras de leite em todas as regiões do Paraná.

Leia Também:  Citricultores paulistas têm até 15 de janeiro para entregar relatório obrigatório sobre Cancro Cítrico e Greening
Fiscalização rigorosa e controle da origem dos produtos

A fiscalização do cumprimento da nova norma caberá aos órgãos licenciadores ou registradores dos estabelecimentos, de acordo com suas competências legais. As ações poderão ser realizadas em conjunto com entidades de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.

As inspeções poderão ocorrer de forma rotineira, programada ou motivada por denúncias, além de incluir auditorias documentais, vistorias em campo e coletas de amostras para comprovação técnico-sanitária.

As empresas do setor lácteo deverão manter, por um período mínimo de dois anos, todos os registros e notas fiscais relativos à aquisição de matérias-primas, com informações sobre o país de origem, certificados sanitários internacionais, dados de produção e rastreabilidade completa dos ingredientes utilizados.

Penalidades para irregularidades e infrações

Em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição irregular de leite importado, os fiscais poderão apreender produtos, interditar setores industriais ou até suspender totalmente o funcionamento do estabelecimento.

Se a infração for comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, além de possíveis responsabilizações civis e penais dos envolvidos.

Leia Também:  Faturamento da Indústria de Máquinas Agrícolas Cai 19,9% em 2024, Mas Projeções Para 2025 são Positivas, Afirma Abimaq

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

EUA ampliam exportações de etanol e acirram concorrência com o Brasil

Published

on

Os Estados Unidos exportaram aproximadamente 5,34 bilhões de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, avanço de 13% sobre igual período do ano anterior, segundo a Renewable Fuels Association (RFA). O crescimento dos embarques amplia a concorrência para o Brasil e mostra a força de uma indústria sustentada por um mercado doméstico de grande escala, apesar de uma mistura menor do biocombustível na gasolina.
Nos EUA, a produção de etanol foi de aproximadamente 160 milhões de litros por dia, conforme dados da agência de energia americana, a EIA, publicados no dia 30 de setembro. O número representa o ritmo registrado naquela semana, sem equivaler a um balanço anual.
A aparente contradição está nas bombas. Enquanto a gasolina comum brasileira contém 32% de etanol, a mistura predominante no mercado americano é o E10, com 10%. O percentual menor, contudo, incide sobre uma quantidade muito maior de combustível comercializado.
Na mesma semana de setembro, o volume de gasolina fornecido ao mercado americano, usado pela EIA como referência de consumo, foi de aproximadamente 1,38 bilhão de litros por dia. Essa quantidade já inclui o etanol misturado ao combustível. É a dimensão desse abastecimento que permite absorver uma produção elevada do biocombustível.
Uma conta ilustrativa ajuda a entender: 10% de um mercado de 400 bilhões de litros representam 40 bilhões de litros de etanol. Já 32% de um mercado de 100 bilhões correspondem a 32 bilhões. A comparação dos percentuais, isoladamente, não mostra quantos litros chegam aos consumidores.
Enquanto ampliam as exportações, os EUA importaram menos de 1,9 milhão de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, segundo a RFA. O contraste reforça o peso da produção doméstica no abastecimento americano.
Esses números mostram que uma expansão do consumo nos EUA encontra uma indústria doméstica capaz de disputar o fornecimento. Para o exportador brasileiro, uma mistura maior abre oportunidades, mas os embarques dependem dos preços, dos custos de transporte, das condições de acesso e da disponibilidade do produto americano.
Os dois países também organizam o abastecimento de maneiras diferentes. No Brasil, a mistura obrigatória de 32% vale para a gasolina comum e a comum aditivada desde 1º de agosto de 2026. A medida tem duração inicial de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Na gasolina premium, o teor permanece em 25%.
Além disso, o motorista brasileiro dispõe do etanol hidratado para abastecer veículos flex. Esse mercado depende da relação entre o preço dos combustíveis e o rendimento do automóvel. A demanda nacional, portanto, reúne tanto o etanol adicionado à gasolina quanto o vendido diretamente ao consumidor.
Nos EUA, o E10 convive com o E15, de até 15%, e com misturas mais elevadas para veículos compatíveis. Os postos não são obrigados a oferecer E15. A ampliação das vendas envolve equipamentos adequados, disponibilidade de combustível e regras de comercialização.
Restrições relacionadas às emissões evaporativas afetam a venda de E15 durante o verão em partes do país. Em 2026, a agência ambiental americana, a EPA, concedeu uma autorização excepcional para permitir sua comercialização nessa estação. A previsibilidade das regras continua relevante para os investimentos na distribuição.
O Brasil deve produzir 41,88 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27, aumento de 11,7% sobre a temporada anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A expansão reforça a importância de ampliar o consumo nas bombas e conquistar compradores externos. Nessa disputa, os Estados Unidos combinam uma indústria de grande escala com um mercado que absorve volumes elevados mesmo usando uma mistura menor de etanol na gasolina.
O levantamento brasileiro, divulgado em agosto, estima 29,98 bilhões de litros de etanol de cana e 11,91 bilhões de litros do combustível produzido a partir do milho. O crescimento previsto é de 9,7% e 17%, respectivamente. São projeções para a safra em andamento, que inclui parte de 2027.
A safra de cana está na segunda metade da colheita e da moagem no Centro-Sul, onde as chuvas de setembro reduziram o ritmo dos trabalhos. No Nordeste, a temporada começou mais recentemente. A fabricação de etanol de milho segue outro calendário, com usinas que operam ao longo do ano.
Para o campo brasileiro, o avanço do etanol tem efeitos distintos. A expansão das usinas de milho amplia as alternativas de venda do cereal. Uma demanda maior também pressiona o custo da matéria-prima para quem fabrica o combustível, conforme a oferta da safra e os estoques disponíveis.
O etanol de cana conta ainda com rotas de produção reconhecidas pela EPA na categoria de biocombustíveis avançados, sujeitas a requisitos ambientais. Esse enquadramento permite disputar mercados que valorizam a redução de emissões.
Com a oferta brasileira em crescimento, o resultado para a cadeia dependerá da capacidade de transformar produção em consumo. A mistura na gasolina, a escolha dos motoristas e as exportações precisam acompanhar os novos volumes para sustentar a remuneração das usinas e dos produtores de matéria-prima.

Leia Também:  Faturamento da Indústria de Máquinas Agrícolas Cai 19,9% em 2024, Mas Projeções Para 2025 são Positivas, Afirma Abimaq

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA