AGRONEGÓCIO
Pedidos de recuperação judicial no agronegócio batem recorde e somam 628 no 3º trimestre de 2025, aponta Serasa Experian
Publicado em
2 de janeiro de 2026por
Da Redação
Setor agropecuário atinge maior número de pedidos desde 2021
O agronegócio brasileiro encerrou o terceiro trimestre de 2025 com recorde de 628 pedidos de recuperação judicial, segundo dados divulgados pela Serasa Experian, maior datatech do país. O número representa um salto expressivo em relação às 254 solicitações registradas no mesmo período de 2024, refletindo um cenário de maior fragilidade financeira e restrição de crédito para produtores e empresas do setor.
De acordo com Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o avanço dos pedidos mostra um período de forte pressão sobre a capacidade de pagamento dos produtores rurais.
“Muitos produtores vêm rolando dívidas há anos, sem promover ajustes estruturais, como redução de custos, revisão patrimonial e encerramento de expansões mal planejadas”, explica o executivo.
Pimenta reforça que a inteligência de crédito baseada em dados é fundamental para antecipar riscos e evitar o agravamento das crises financeiras. “Quanto mais precisão na análise de crédito, maior a capacidade de o mercado ajustar limites e reduzir a inadimplência, fortalecendo toda a cadeia produtiva”, acrescenta.
Mato Grosso lidera pedidos de recuperação judicial
A análise por unidade federativa aponta que o Mato Grosso concentrou o maior número de solicitações no período, seguido por Goiás e Paraná. As três regiões, fortemente ligadas à produção de grãos e proteína animal, vêm enfrentando desafios relacionados à flutuação de preços, custos logísticos e endividamento crescente.
Produtores pessoa física puxam alta com 255 pedidos no trimestre
Entre os principais responsáveis pelo aumento, estão os produtores rurais pessoa física, que protocolaram 255 pedidos de recuperação judicial entre julho e setembro de 2025 — mais que o dobro dos 106 pedidos registrados no mesmo trimestre de 2024.
O levantamento da Serasa Experian mostra que arrendatários e grupos familiares lideraram o ranking, com 84 solicitações, seguidos por grandes produtores (69), pequenos (58) e médios produtores (44).
Esse perfil indica que a pressão financeira atingiu desde pequenas propriedades até grandes grupos, afetando de forma ampla a sustentabilidade econômica no campo.
Pessoa jurídica soma 242 pedidos, com destaque para o cultivo de soja
No caso dos produtores rurais pessoa jurídica, o número de pedidos chegou a 242, também superior ao registrado no ano anterior.
A maior parte das solicitações partiu de empresas voltadas ao cultivo de soja, com 156 requerimentos, enquanto o setor de criação de bovinos contabilizou 45 pedidos.
Esse comportamento reflete os efeitos da queda nas margens de lucro, a volatilidade dos preços internacionais e o aumento dos custos operacionais que pressionam o fluxo de caixa das propriedades rurais estruturadas como empresas.
Empresas ligadas ao agronegócio registram 131 solicitações
Além dos produtores, empresas relacionadas à cadeia agroindustrial também recorreram à recuperação judicial. Foram 131 pedidos no terceiro trimestre de 2025, contra 56 no mesmo período do ano anterior.
Entre os segmentos com maior número de solicitações estão:
- Comércio atacadista de produtos agropecuários primários – 31 pedidos;
- Indústria de processamento de agroderivados (como óleo e farelo de soja, açúcar, etanol e laticínios) – 27 pedidos;
- Agroindústria da transformação primária – 25 requerimentos.
Os dados indicam que a instabilidade financeira se espalhou por toda a cadeia produtiva, afetando desde a produção primária até o processamento industrial.
Tecnologia de crédito ajuda a prever e mitigar riscos no setor
A Serasa Experian destacou ainda o papel de soluções tecnológicas como o Agro Score, ferramenta de avaliação preditiva de risco de crédito voltada especificamente ao agronegócio.
Segundo a empresa, o sistema permite identificar sinais de instabilidade financeira com meses de antecedência, ajudando instituições e credores a reduzir exposição e evitar inadimplência.
Um estudo conduzido pela datatech revelou que, até três anos antes do protocolo de um pedido de recuperação judicial, já era possível observar queda no Agro Score médio dos produtores que posteriormente recorreriam ao recurso, em comparação à média geral do setor.
Essa capacidade de previsão reforça o potencial da análise de dados e modelos preditivos como instrumentos estratégicos para a sustentabilidade financeira do agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
Published
4 minutos agoon
4 de julho de 2026By
Da Redação
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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