As operações integradas do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) com outras forças de segurança de Mato Grosso e de estados da Amazônia Legal resultaram na apreensão histórica de 12,9 toneladas de drogas no primeiro quadrimestre de 2026.
A quantidade representa um prejuízo estimado em R$ 222 milhões às facções criminosas que atuam com o tráfico de drogas produzidas na Colômbia e Bolívia, e que utilizam Mato Grosso como rota de transporte com destino às grandes cidades brasileiras e outros continentes.
O volume de drogas apreendido é 55% maior em comparação com o mesmo período do ano passado, quando o Gefron apreendeu 8,3 toneladas em operações dentro e fora do estado. Além do entorpecente, as ações também resultaram na apreensão de nove aeronaves e 20 veículos e embarcações usados para o transporte das drogas, além da prisão de 39 suspeitos.
Conforme o levantamento do Gefron, a maior parte dos entorpecentes apreendidos é de Skunk, conhecido como supermaconha: 4,9 toneladas. Também foram apreendidas 4,1 toneladas de cloridrato de cocaína, 3,2 toneladas de pasta base e 748 quilos de maconha.
Desse volume, 3,6 toneladas de drogas foram retiradas de circulação em Mato Grosso e 9,3 toneladas em ações conjuntas nos estados de Rondônia, Amazonas, Pará e Tocantins, além do Peru.
O coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Airton Feitosa, destaca que a integração entre as forças de segurança tem sido fundamental para ampliar os resultados no combate ao tráfico internacional de drogas, principalmente para os estados localizados na região de fronteira.
“O tráfico de drogas não possui fronteira e interliga todos os estados brasileiros que estão na rota percorrida pelo entorpecente até chegar a outros continentes. Isso exige que nós trabalhemos de forma integrada, na colaboração ou troca de informações de inteligência. Nosso foco central é apreender a maior quantidade de drogas possível, retirando esses entorpecentes de circulação, e pela primeira vez chegamos a essa quantidade histórica”, observa.
As apreensões contabilizadas fazem parte da Operação Protetor da Fronteira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que fortalece a atuação integrada das forças de segurança estaduais e federais.
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
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