AGRONEGÓCIO

Pecuaristas Estratégicos Limitam Queda nos Preços da Arroba do Boi

Publicado em

Segundo o analista de Safras & Mercado, Fernando Iglesias, os frigoríficos buscaram adquirir animais por preços mais baixos, aproveitando suas escalas de abate confortáveis, que estão fechadas para os próximos dez dias úteis, em média.

Cadência dos Pecuaristas

Por outro lado, a boa condição das pastagens permitiu aos pecuaristas controlar o ritmo das negociações, mantendo os animais por mais tempo no campo. Isso tem evitado uma queda ainda mais significativa nos preços da arroba.

Perspectivas Futuras

Iglesias prevê uma pressão maior de oferta de gado ao longo do segundo trimestre de 2024, com a possibilidade de piora nas condições das pastagens, o que pode influenciar as cotações.

Cotações nas Principais Praças
  • São Paulo (Capital): R$ 225,00 a arroba, mantendo-se estável em relação à semana anterior.
  • Goiás (Goiânia): R$ 215,00 a arroba, sem alterações em comparação com a última semana.
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 220,00 a arroba, sem mudanças ante a semana passada.
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 220,00 a arroba, mantendo-se estável na comparação com a semana anterior.
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 211,00 a arroba, registrando uma leve baixa de 0,47%.
Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá abre processo seletivo para contratação temporária de médicos psiquiatras
Mercado Atacadista e Exportações

O mercado atacadista apresentou preços acomodados, com destaque para a competitividade da carne de frango. Quanto às exportações de carne bovina, houve um aumento significativo em relação ao ano anterior, tanto em valor quanto em quantidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decreto limita pagamento ambiental a ações além da obrigação legal

Published

on

A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) oficializou o reconhecimento de práticas conservacionistas no campo, mas impôs uma barreira importante para o setor: o governo federal restringiu os benefícios financeiros apenas a ações que excedam as obrigações legais de preservação.

Embora a norma reconheça o valor de práticas como o plantio direto, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e conservação de solo, o acesso aos benefícios é condicionado ao que o produtor faz “a mais” do que a lei exige. O pagamento não se restringe a valores em espécie; a norma prevê compensações em forma de melhorias de infraestrutura, bens, serviços e até instrumentos financeiros, como os green bonds.

O impacto na prática

A nova regra altera a percepção da conservação dentro da propriedade. A partir de agora, o produtor passa a enxergar a preservação que excede a cota obrigatória não apenas como um custo ou dever ambiental, mas como uma atividade com potencial de geração de receita. Ao proteger uma área de vegetação nativa excedente ou adotar métodos avançados contra a erosão, o proprietário presta um serviço ambiental que passa a ter rito oficial para ser remunerado.

Leia Também:  IGP-10 desacelera em setembro com alta de 0,18%, aponta FGV

Contudo, o caminho para o acesso aos recursos ainda é incerto. O decreto estabelece diretrizes gerais, mas o detalhamento sobre quem pagará, quais os critérios de seleção e os valores de remuneração depende de normas complementares. A política está em fase de implementação e o produtor deve monitorar o lançamento de subprogramas específicos para entender como a teoria se aplicará à rotina da fazenda.

O desafio da clareza

O setor agropecuário mantém cautela quanto à aplicação prática da norma. A demanda das entidades representativas, como o Sistema FAEP, foca na simplificação do acesso e na clareza sobre como os benefícios chegarão à ponta. O receio é que a burocracia estatal transforme a oportunidade em um processo inacessível, repetindo os gargalos de modelos estaduais que, hoje, apresentam adesão limitada e remunerações pouco atrativas.

O ponto de maior divergência técnica permanece no foco da política. O decreto prioriza atividades que excedem as exigências legais, excluindo a manutenção de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o produtor, o cumprimento estrito do Código Florestal já constitui um serviço ambiental prestado à coletividade. Entidades do setor seguem em articulação para que, no futuro, esses mecanismos alcancem também o reconhecimento financeiro pelo cumprimento da legislação vigente.

Leia Também:  Queda nos Preços do Café Impulsionada por Chuvas Previstas no Brasil e Possível Adiamento da EUDR

O que o produtor deve observar

A PNPSA funciona como um marco de longo prazo. O produtor deve acompanhar a regulamentação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários previstos para os próximos meses. A estratégia recomendada é organizar o registro documental das práticas conservacionistas da propriedade, mantendo os dados de manejo atualizados, uma vez que a comprovação desses serviços será o requisito fundamental para qualquer futura solicitação de pagamento.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA