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Parceria entre Acelen Renováveis e MultiCropsPlus Revoluciona Produção de Mudas de Macaúba com Excelência Genética

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A Acelen Renováveis, empresa voltada ao desenvolvimento de combustíveis renováveis, firmou uma parceria estratégica com a MultiCropsPlus, consultoria e pesquisa agrícola multidisciplinar, para a produção em larga escala de mudas de macaúba, planta nativa de grande potencial energético. O foco do projeto é a produção de mudas geneticamente uniformes, utilizando a avançada técnica de embriogênese somática, uma biotecnologia que permite formar plantas completas a partir de células somáticas, sem a necessidade de sementes.

Em menos de um ano de colaboração, em outubro, as primeiras mudas já foram transferidas para bandejas de agricultura vertical, técnica que maximiza o uso do espaço e permite controle preciso de luz, temperatura e umidade, fatores que aceleram o desenvolvimento das plantas. Após a fase inicial, as micro-mudas enraizadas são transferidas para viveiros de rustificação, onde continuam seu crescimento antes de serem plantadas no campo. O processo é planejado para garantir maior vigor e resistência até o transplante definitivo, previsto para o final do próximo ano.

Para Victor Barra, Diretor de Agronegócio da Acelen Renováveis, a embriogênese somática é essencial para preservar as características genéticas das mudas, como qualidade dos frutos e resistência. “Esse protocolo nos permite aumentar a produtividade e a eficiência no cultivo da macaúba, expandindo as áreas plantadas sem comprometer o padrão genético desejado,” afirma o executivo.

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Barra também destaca que o controle biotecnológico aprimorado pelo uso da embriogênese somática eleva o nível de qualidade das mudas e amplia as possibilidades de inovação. “Essa tecnologia nos permite consistência nos resultados e cria oportunidades para inovações essenciais no cultivo da macaúba, algo fundamental para o sucesso a longo prazo do projeto,” reforça.

O CEO da MultiCropsPlus, Alewijn Broere, salienta que o protocolo adotado possibilita replicar as características superiores das plantas-mãe, com impacto direto na produtividade. Dados de pesquisas indicam que a macaúba pode produzir até 9,3 toneladas de óleo por hectare, enquanto plantas nativas produzem, em média, 3,5 toneladas, representando um aumento de até 265%. “Utilizamos meios de cultura líquidos, biorreatores de imersão temporária, robótica e agricultura vertical para otimizar os processos. Estamos gratos pela parceria com a Acelen Renováveis e confiantes no potencial de transformação do projeto”, afirma Broere.

Projeto de Biocombustíveis da Acelen Renováveis com Foco na Sustentabilidade

A Acelen Renováveis avança em um projeto inovador que visa a produção de biocombustíveis a partir da macaúba, planta até 10 vezes mais produtiva por hectare em comparação com a soja. A primeira unidade, localizada na Bahia, contará com investimentos de mais de US$ 3 bilhões e terá capacidade para produzir 1 bilhão de litros de combustíveis renováveis por ano. Com cultivo em pastagens degradadas, o biocombustível produzido terá o potencial de reduzir em até 80% as emissões de CO₂ em relação aos combustíveis fósseis, sem considerar o sequestro de carbono da própria planta.

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O projeto prevê o cultivo de macaúba em 180 mil hectares de áreas degradadas em Minas Gerais e Bahia, sendo 20% dessas terras destinadas a parcerias com pequenos agricultores e famílias rurais. Com a geração de mais de 85 mil empregos, a iniciativa da Acelen Renováveis busca impulsionar o desenvolvimento social e econômico das regiões envolvidas, promovendo transformação social e aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) local. O impacto econômico estimado é de até US$ 40 bilhões, com benefícios que incluem a redução da pobreza e o fortalecimento da sustentabilidade na produção de biocombustíveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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