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Paraná Prorroga Emergência Zoossanitária Contra Gripe Aviária por Mais 180 Dias

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Na segunda-feira (22/07), o Governo do Paraná anunciou a prorrogação do estado de emergência zoossanitária contra a gripe aviária por mais 180 dias. A decisão visa fortalecer as ações de prevenção e controle da influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) e garantir o acesso facilitado a recursos para o combate à doença.

Legislação e Histórico

O Decreto 6811, que estabelece a prorrogação, está alinhado com a Portaria n.º 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e com o Decreto n.º 2893, de 25 de julho de 2024, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A emergência zoossanitária foi decretada pela primeira vez no Paraná em 25 de julho de 2023 e já havia sido prorrogada uma vez em 25 de janeiro de 2024. Em maio deste ano, o Mapa também estendeu a vigência do estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por mais 180 dias.

Importância da Prorrogação

O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, destaca a relevância da medida: “A prorrogação do estado de emergência zoossanitária é crucial, pois permite uma ação mais ágil e eficaz caso a gripe aviária seja detectada.” Para Rafael Gonçalves Dias, chefe do Departamento de Saúde Animal (Desa) da Adapar, a continuidade da emergência zoossanitária é essencial para manter o status perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). “Isso possibilita uma mobilização eficiente de recursos financeiros e logísticos e promove a colaboração entre diferentes níveis de governo e organizações não governamentais para implementar medidas de controle e erradicação,” afirma Dias.

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Confiança e Impactos no Comércio

Dias também ressalta a importância da prorrogação para manter a confiança dos mercados internacionais na segurança dos produtos avícolas brasileiros. “Manter o status de país livre de gripe aviária é fundamental para as exportações e para a reputação internacional do Brasil em termos de segurança sanitária,” acrescenta.

A gripe aviária, com distribuição global e ciclos pandêmicos, pode afetar seriamente o comércio internacional de produtos avícolas. A doença foi detectada pela primeira vez no Brasil em aves silvestres no ano passado, mas isso não comprometeu o status do país como livre da doença para fins comerciais. “A gripe aviária é altamente contagiosa entre aves e pode levar à perda de mercados internacionais e à destruição de aves infectadas, resultando em grandes prejuízos econômicos,” explica Dias.

Vigilância e Prevenção

Em 2024, a Adapar realizou um ciclo de vigilância ativa em aves, conforme o Plano Nacional de Vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle do Mapa. Foram colhidas 7.229 amostras de soros e suabes de traqueia e cloaca de aves em 448 propriedades, sendo 5.745 amostras em 350 propriedades comerciais e 1.484 amostras em 98 propriedades de subsistência.

Segundo Pauline Sperka de Souza, Coordenadora Estadual de Sanidade Avícola da Adapar, esses ciclos de vigilância são fundamentais para comprovar a ausência de doenças na avicultura industrial e de subsistência. “Essas ações reforçam a prevenção e promovem a disseminação de informações sobre práticas sanitárias,” afirma.

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Produção Agropecuária e Abate de Frangos

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do Paraná alcançou R$ 197,8 bilhões em 2023, conforme dados preliminares publicados pela Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab). O valor representa um crescimento nominal de 3% em relação a 2022 e um aumento real de 11% quando ajustado pela inflação.

No setor pecuário, que representa 49% do VBP estadual, a avicultura se destaca. Em 2023, o setor gerou mais de R$ 44,7 bilhões, sendo o mais expressivo dentro da pecuária. No primeiro trimestre de 2024, o Paraná abateu 550,7 milhões de frangos, mantendo-se como líder nacional na produção de carne de frango. O número representa um aumento de 0,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, estabelecendo um novo recorde histórico.

O Paraná mantém uma liderança significativa na produção nacional de frangos, respondendo por 34,6% do total. Em comparação, Santa Catarina e Rio Grande do Sul ficam com 13,6% e 11,9%, respectivamente. No Brasil, houve uma queda de 1,2% nos abates de frango entre o primeiro trimestre de 2023 e 2024, passando de 1,61 bilhões para 1,59 bilhões de cabeças.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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