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Paraná lidera crescimento nas exportações de carne de peru em 2025 e se destaca no agronegócio

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O Paraná registrou o maior crescimento percentual do Brasil nas exportações de carne de peru entre janeiro e julho de 2025. O volume exportado pelo estado aumentou 5,5% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto o país teve retração de 11%. Em receita cambial, o Paraná faturou 21,3% a mais, bem acima da alta de 2,5% observada nacionalmente, de acordo com boletim do Departamento de Economia Rural (Deral).

Segundo o veterinário Roberto Carlos Andrade e Silva, no Boletim de Conjuntura Agropecuária, “o Brasil não é um dos maiores produtores mundiais de peru, mas a atividade tem papel relevante tanto no mercado interno quanto nas exportações”.

Paraná se destaca entre os principais estados produtores

O Paraná, terceiro maior produtor e exportador de peru do país, foi o único a registrar crescimento em comparação com os sete primeiros meses de 2024. Foram exportadas 7.642 toneladas, gerando US$ 21,746 milhões, frente a 7.244 toneladas e US$ 17,932 milhões do ano passado.

Santa Catarina, líder no segmento, teve redução de 8,5% no volume exportado (de 14.537 para 13.300 toneladas), embora a receita tenha subido 8,9%, alcançando US$ 38,691 milhões. O Rio Grande do Sul também apresentou queda, de 25,6% no volume e 31,4% na receita.

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Principais destinos da carne de peru

Os principais compradores da carne de peru brasileira nos primeiros sete meses de 2025 foram:

  • México: 4.529 toneladas
  • Chile: 3.129 toneladas
  • África do Sul: 2.734 toneladas
  • Países Baixos: 2.062 toneladas
  • Peru: 2.039 toneladas
Exportação de abacate e impacto de tarifas nos EUA

O boletim do Deral também analisou a exportação de abacate brasileiro. Apesar de o país ser o sétimo maior produtor mundial, com 4% da produção global em 2023, ocupa apenas a 18ª posição em exportações, com 26,2 mil toneladas.

No Paraná, o setor madeireiro foi o mais impactado pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, com perda de US$ 25 milhões em divisas em relação a agosto de 2024. O segmento cafeeiro foi menos afetado, beneficiando-se da diversificação de destinos, enquanto a bovinocultura registrou ganhos expressivos em sebo, couros e gelatina.

Produção de ovos e início do plantio de soja

No primeiro semestre de 2025, a produção nacional de ovos somou 2,447 bilhões de dúzias, crescimento de 7,6% sobre o mesmo período do ano anterior. O Paraná produziu 231,278 milhões de dúzias, 1,8% acima de 2024, ocupando a terceira posição no ranking nacional.

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Quanto à soja, a partir de 11 de setembro está liberada a emersão das plantas na Região 3 do Paraná (Sudoeste). Na Região 1 (municípios do sul), o vazio sanitário termina em 20 de setembro. Na Região 2 (Norte, Noroeste e Oeste), o plantio segue tímido, com apenas 17,4 mil hectares semeados dos 5,8 milhões previstos.

Milho: safra antiga quase encerrada e nova em andamento

A colheita do milho de segunda safra 2024/25 no Paraná está praticamente finalizada, com 96% dos 2,79 milhões de hectares concluídos. Paralelamente, o plantio da primeira safra 2025/26 avançou para 24% dos 315 mil hectares projetados, com 98% das lavouras em boas condições e 2% medianas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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