AGRONEGÓCIO

Paraná fortalece exportações de suínos com diplomacia e status sanitário

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O agronegócio paranaense vive um momento de transição, com foco em mercados internacionais que oferecem preços acima da média global. O reconhecimento do estado como área livre de febre aftosa sem vacinação tem aberto oportunidades estratégicas, especialmente no setor de suínos, e reforça a importância da diplomacia comercial e do status sanitário para o acesso a mercados de alta remuneração.

Suínos: foco em mercados premium

Segundo o Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), o Paraná já começou a colher resultados dessa estratégia. O avanço mais recente ocorreu no mercado peruano, e o estado agora trabalha para ampliar a presença nos Estados Unidos e Canadá.

O setor busca mercados que remuneram acima da média global, estabelecida em US$ 2,55/kg. Atualmente, o Japão lidera o ranking de melhor pagamento, com cerca de US$ 3,42/kg pela carne suína. No entanto, o Paraná ainda não exporta volumes expressivos para Japão, EUA e Canadá, que ocupam respectivamente a 4ª, 18ª e 17ª posições entre os principais destinos da carne suína “in natura” brasileira.

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Em 2025, a carne suína foi o oitavo item mais exportado pelos produtores paranaenses, com receita de US$ 573 milhões, representando um crescimento de 41% em relação a 2024.

Cereais: trigo em pressão e milho safrinha em expansão

O boletim do Deral também destaca o mercado de trigo, que inicia 2026 sob forte pressão devido à concorrência direta com a segunda safra de milho e à queda de 14% nos preços em relação ao início de 2025. Em janeiro, a média da saca foi de R$ 62,19, o que corresponde a aproximadamente 56 sacas por hectare.

O milho safrinha, por outro lado, já cobre 12% da área estimada de 2,84 milhões de hectares, podendo estabelecer um novo recorde de cultivo. A oferta global elevada e as importações históricas de trigo em 2025 limitam a recuperação de preços no curto prazo.

Bovinos: redução histórica nas margens de preço

No setor de bovinos, observa-se um encurtamento histórico na diferença de preço entre machos e fêmeas destinadas ao abate. Em janeiro de 2026, a valorização dos machos frente às novilhas foi de R$ 12,6 por arroba, enquanto a diferença entre machos e vacas atingiu R$ 20,62 por arroba, mantendo vantagem para os machos.

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Mel: exportações brasileiras crescem 15,8%

O setor de mel também apresentou crescimento significativo. Entre janeiro e dezembro de 2025, o Brasil exportou 34.468 toneladas de mel “in natura”, faturando US$ 116,472 milhões, alta de 15,8% em relação a 2024. O preço médio nacional alcançou US$ 3,38/kg, aumento de 27,5% em comparação ao ano anterior.

O Paraná ficou na terceira posição no ranking nacional de exportação de mel, com receita de US$ 20,069 milhões, volume de 5.983 toneladas e preço médio de US$ 3.354,38/tonelada. O principal destino do mel brasileiro continuou sendo os Estados Unidos, com 29.026 toneladas exportadas, seguido por Canadá, Alemanha, Reino Unido, Israel, Austrália e Bélgica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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