AGRONEGÓCIO
Paraíba se Consolida como Segundo Maior Produtor de Etanol do Nordeste
Publicado em
29 de julho de 2024por
Da RedaçãoAs usinas de açúcar e etanol da Paraíba encerraram a safra 2023/2024 na segunda quinzena de junho, alcançando um processamento total de 7,3 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. Esse volume resultou na produção de mais de 230 mil toneladas de açúcar e 381 milhões de litros de etanol, consolidando o estado como o segundo maior produtor de etanol do Nordeste, atrás apenas de Alagoas, que produziu 468 milhões de litros, segundo o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado da Paraíba (Sindalcool-PB).
A Paraíba também se destacou na moagem de cana, ocupando o terceiro lugar na região Nordeste. O estado atualmente está em entressafra, com previsão de início da safra 2024/2025 para meados de agosto.
No primeiro semestre deste ano, a Paraíba exportou mais de 52 mil toneladas de açúcar para 11 países, com a República do Congo e os Estados Unidos sendo os principais destinos. Esse desempenho reflete a forte demanda internacional pelo açúcar produzido na região.
O Sindalcool-PB também destacou o crescimento do consumo de etanol, impulsionado pela competitividade de preços e pela crescente conscientização ambiental entre a população. O consumo acumulado nos primeiros cinco meses de 2024 foi o mais alto desde 2019.
A safra 2023/2024 também registrou um aumento na produção de açúcar, influenciado por diversos fatores. A entidade destacou que a imprevisibilidade das políticas de precificação dos combustíveis tem prejudicado os biocombustíveis, como o etanol, em comparação aos combustíveis fósseis, levando os produtores a focarem mais na produção de açúcar. Além disso, o mercado internacional favorável também contribuiu para esse aumento. A expectativa é de que a produção continue crescendo nas próximas safras, mantendo a importância do etanol no cenário.
Desempenho e Empregos no Setor Sucroenergético
Houve uma redução de aproximadamente 6% na quantidade de cana moída em comparação com a safra anterior, segundo o Sindalcool-PB. Apesar dessa queda, a safra foi considerada positiva, com condições climáticas relativamente favoráveis. A diminuição no volume de chuvas foi compensada pela boa distribuição ao longo do período, o que beneficiou o desenvolvimento da cana. A introdução de tecnologias avançadas, como a irrigação por gotejamento, e o aumento da produtividade média em algumas áreas também contribuíram para o desempenho positivo.
Em termos de geração de empregos diretos, o setor sucroenergético criou cerca de 12 mil postos de trabalho nos primeiros meses de 2024. Esse número deve aumentar à medida que a safra avança, com estimativas de emprego total entre 18 e 20 mil trabalhadores até o final do ano, conforme a média dos anos anteriores. Além disso, o número de empregos indiretos quase dobra, considerando o efeito multiplicador e a presença do setor em diversos municípios do estado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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