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Paraíba se Consolida como Segundo Maior Produtor de Etanol do Nordeste

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As usinas de açúcar e etanol da Paraíba encerraram a safra 2023/2024 na segunda quinzena de junho, alcançando um processamento total de 7,3 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. Esse volume resultou na produção de mais de 230 mil toneladas de açúcar e 381 milhões de litros de etanol, consolidando o estado como o segundo maior produtor de etanol do Nordeste, atrás apenas de Alagoas, que produziu 468 milhões de litros, segundo o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado da Paraíba (Sindalcool-PB).

A Paraíba também se destacou na moagem de cana, ocupando o terceiro lugar na região Nordeste. O estado atualmente está em entressafra, com previsão de início da safra 2024/2025 para meados de agosto.

No primeiro semestre deste ano, a Paraíba exportou mais de 52 mil toneladas de açúcar para 11 países, com a República do Congo e os Estados Unidos sendo os principais destinos. Esse desempenho reflete a forte demanda internacional pelo açúcar produzido na região.

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O Sindalcool-PB também destacou o crescimento do consumo de etanol, impulsionado pela competitividade de preços e pela crescente conscientização ambiental entre a população. O consumo acumulado nos primeiros cinco meses de 2024 foi o mais alto desde 2019.

A safra 2023/2024 também registrou um aumento na produção de açúcar, influenciado por diversos fatores. A entidade destacou que a imprevisibilidade das políticas de precificação dos combustíveis tem prejudicado os biocombustíveis, como o etanol, em comparação aos combustíveis fósseis, levando os produtores a focarem mais na produção de açúcar. Além disso, o mercado internacional favorável também contribuiu para esse aumento. A expectativa é de que a produção continue crescendo nas próximas safras, mantendo a importância do etanol no cenário.

Desempenho e Empregos no Setor Sucroenergético

Houve uma redução de aproximadamente 6% na quantidade de cana moída em comparação com a safra anterior, segundo o Sindalcool-PB. Apesar dessa queda, a safra foi considerada positiva, com condições climáticas relativamente favoráveis. A diminuição no volume de chuvas foi compensada pela boa distribuição ao longo do período, o que beneficiou o desenvolvimento da cana. A introdução de tecnologias avançadas, como a irrigação por gotejamento, e o aumento da produtividade média em algumas áreas também contribuíram para o desempenho positivo.

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Em termos de geração de empregos diretos, o setor sucroenergético criou cerca de 12 mil postos de trabalho nos primeiros meses de 2024. Esse número deve aumentar à medida que a safra avança, com estimativas de emprego total entre 18 e 20 mil trabalhadores até o final do ano, conforme a média dos anos anteriores. Além disso, o número de empregos indiretos quase dobra, considerando o efeito multiplicador e a presença do setor em diversos municípios do estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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