AGRONEGÓCIO

Pantanal sul-mato-grossense pode se tornar patrimônio nacional. Veja como afeta o agronegócio

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O Senado Federal iniciou a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2024), que propõe incluir o Pantanal sul-mato-grossense entre os patrimônios nacionais. A iniciativa busca garantir maior proteção ao bioma, que sofreu severamente com incêndios nos últimos anos. Atualmente, a Constituição Federal já reconhece como patrimônios nacionais a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira e o Pantanal mato-grossense.

A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina, destaca a necessidade de preservar o meio ambiente e promover o uso sustentável dos recursos naturais da região. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Jayme Campos (União-MT), deu parecer favorável, ressaltando a importância de equilibrar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental.

Se aprovada, o Pantanal sul-mato-grossense terá proteção legal reforçada, como já acontece com outros patrimônios nacionais. Isso permitirá a criação de marcos regulatórios específicos para assegurar a preservação ambiental e incentivar atividades sustentáveis, como o ecoturismo e a pecuária de baixo impacto.

A PEC prevê que a região será incluída no artigo 225 da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade de preservar áreas consideradas patrimônio nacional e define condições para o uso sustentável de seus recursos naturais.

Áreas produtivas – O Pantanal é conhecido por suas áreas alagadas e biodiversidade única, mas também possui atividades agropecuárias importantes, principalmente a pecuária extensiva de corte, praticada de forma sustentável por séculos na região. Essa atividade é amplamente integrada ao bioma e costuma ser realizada em harmonia com os ciclos naturais do Pantanal. Além disso, há áreas de cultivo e outras práticas econômicas associadas, como o turismo rural.

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Com a inclusão como patrimônio nacional, a pressão para regulamentar ainda mais o uso da terra pode gerar preocupações, principalmente se forem impostas restrições às atividades agropecuárias ou limitações ao manejo produtivo tradicional.

Impactos para o produtor rural

  1. Segurança jurídica
    A formalização como patrimônio nacional pode trazer maior segurança jurídica, principalmente em relação ao reconhecimento da atividade produtiva sustentável como parte integrante da economia pantaneira. Isso é positivo para os produtores que já adotam boas práticas, pois a legislação pode reforçar o equilíbrio entre preservação e produção.
  2. Possíveis restrições ambientais
    Se forem criadas novas regulamentações rígidas, alguns produtores podem enfrentar desafios. Áreas que hoje permitem pastagem ou outras atividades podem ser submetidas a restrições, o que afetaria diretamente a produtividade e os investimentos na região.
  3. Incentivo a práticas sustentáveis
    A inclusão do Pantanal como patrimônio nacional pode atrair programas de financiamento, linhas de crédito específicas e subsídios para atividades sustentáveis, como a pecuária de baixo carbono ou projetos de restauração de áreas degradadas. Além disso, o bioma poderia se beneficiar de parcerias público-privadas voltadas à preservação e ao desenvolvimento sustentável.

A valorização do Pantanal pode abrir portas para novas oportunidades econômicas no setor, como:

  • Certificação de produtos: A produção no Pantanal, especialmente a pecuária, pode se beneficiar de certificações de origem sustentável, que têm grande valor no mercado internacional.
  • Aumento do ecoturismo rural: O turismo ecológico e rural pode se tornar uma fonte de renda complementar para os produtores, reforçando a importância econômica da preservação.
  • Políticas de compensação ambiental: Produtores que preservam áreas podem ser beneficiados por políticas de pagamento por serviços ambientais, gerando renda extra sem comprometer a produtividade.
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Impacto geral para o setor – Se bem conduzida, a inclusão do Pantanal como patrimônio nacional pode garantir a preservação ambiental sem prejudicar a agropecuária sustentável, que já é uma prática histórica na região. No entanto, é crucial que as futuras regulamentações contemplem as necessidades do agronegócio, permitindo que os produtores continuem contribuindo para a economia nacional e para a segurança alimentar do Brasil e do mundo.

Por ser uma proposta de emenda à Constituição, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão no Plenário do Senado antes da votação em primeiro turno. Após essa etapa, será necessário um segundo turno de votação para aprovação definitiva no Senado, antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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