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Ovinocultura cresce em 2025 e Arco projeta 2026 com maior integração e profissionalização

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A Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (Arco) encerra 2025 destacando avanços significativos na ovinocultura nacional. O ano foi marcado por crescimento técnico, fortalecimento de parcerias e evolução da produção, consolidando um setor mais profissional e alinhado às demandas do mercado.

Parcerias acadêmicas impulsionam avanços técnicos

Edemundo Gressler, presidente da Arco, ressaltou que o intercâmbio de conhecimento com universidades e centros de pesquisa teve papel central no desenvolvimento da ovinocultura. Entre as iniciativas de destaque, está a parceria com a Embrapa Ovinos e Caprinos, em Sobral (CE), que contribuiu para avanços em melhoramento genético, manejo sanitário, reprodutivo e nutricional.

Segundo Gressler, o vínculo entre academia e campo será intensificado em 2026, reforçando a adoção de tecnologias e práticas inovadoras no setor.

Crescimento na produção e comercialização

No âmbito produtivo, 2025 registrou evolução consistente:

  • Carne ovina: aumento da comercialização, reflexo da profissionalização dos produtores e maior atendimento às exigências de qualidade.
  • Lã: recuperação no segundo semestre, com produtores focados em produtos de alto padrão.
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Gressler destaca ainda a parceria com o Governo do Rio Grande do Sul, via Fundovinos, que promove ações de fomento ao consumo da carne ovina, qualificação do mercado de lã e incentivo à pesquisa nos Centros de Pesquisa de Encruzilhada do Sul e Hulha Negra.

Reconhecimento internacional da genética brasileira

A gestão de registros genealógicos também apresentou expansão, com aumento do número de criadores e maior demanda internacional por genética brasileira. Para a Arco, isso reforça o reconhecimento da qualidade das raças nacionais, consolidando o Brasil como referência genética na América do Sul — considerado um dos grandes legados de 2025.

Expectativas para 2026: integração e profissionalização

Para o próximo ano, a Arco projeta maior integração entre criadores, entidades técnicas e instituições públicas, visando enfrentar desafios estruturais do setor. Gressler compara a união das forças ao trabalho conjunto em um novelo, onde todos precisam puxar na mesma direção para alcançar resultados.

As perspectivas incluem:

  • Avanços técnicos contínuos
  • Fortalecimento das cadeias produtivas
  • Ampliação da profissionalização no campo
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O presidente reforça que 2026 deve ser um ano de crescimento sólido em todas as áreas da ovinocultura nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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