AGRONEGÓCIO

Os desafios das potências da América do Sul no agronegócio global

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Nesse contexto, países como Argentina, Brasil, Chile e Peru têm um papel importante e estão ganhando destaque no setor. Enquanto os dois primeiros se destacam no mercado global de commodities, com foco em produtos como soja, milho, trigo e proteína animal, o Chile e o Peru se diferenciam pela capacidade de cultivar produtos com maior valor agregado.

Atualmente, a Argentina é a maior exportadora global de farelo de soja e a terceira maior de milho do mundo, além de ser um importante player nos setores de carne bovina e trigo. Já o Brasil é um dos principais produtores e exportadores de commodities agrícolas do mundo, e o setor é responsável por 25% do Produto Interno Bruto nacional.

O Chile é reconhecido pela produção de salmão e vinhos de alta qualidade, além de frutas frescas e castanhas. O Peru tem se destacado pela oferta de frutas tropicais na entressafra global e pela relevante indústria pesqueira. Essas diferenciações permitem que estes países explorem nichos com retornos econômicos significativos e alimentos com grande importância nutricional (“superfoods”). A estratégia também reduz a dependência de commodities agrícolas tradicionais, tornando as economias desses países mais resilientes às flutuações de preços e às pressões competitivas.

Embora o agronegócio seja relevante para a economia desses países, é importante considerar os desafios a serem enfrentados, como os efeitos negativos das mudanças climáticas, desastres naturais, questões políticas e sociais, e oscilações nos preços das commodities. Além disso, as flutuações nos mercados internacionais e as barreiras comerciais também podem afetar o comércio da região, criando obstáculos para os exportadores.

No Brasil, um dos principais assuntos em discussão hoje é a reforma tributária, medida que visa modernizar a arrecadação de impostos no país e favorecer a competitividade entre as empresas. Os impactos para o agronegócio ainda não estão claramente definidos, mas o setor está atento à possível alta nos alimentos e os desdobramentos para toda a cadeia produtiva. Com uma área plantada em expansão, em 2023 o Brasil colheu uma safra recorde de soja e milho, considerando um aumento de 40 milhões de toneladas se comparado com a safra anterior, de 2021/22, o que resulta em um desafio em termos de custos logísticos elevados para o produtor brasileiro, considerando armazenamento, carregamento, transporte e exportação. Outro aspecto fundamental é a supressão do desmatamento ilegal, que afeta a imagem do país perante os nossos “clientes”, os consumidores globais para os quais exportamos.

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Os eventos extremos advindos das mudanças climáticas que impactam o agronegócio, que por sua vez tem uma parcela significativa no PIB dos países da América do Sul, são fatores extremamente relevantes. No Peru, o El Niño aquece a água do mar e afeta a vida marinha da região, impactando a indústria pesqueira. No Chile e Argentina o La Niña pode resultar em secas severas prejudiciais aos cultivos de ambos os países. No Cerrado Brasileiro, cujo atual regime de chuva viabiliza duas ou até três safras, e é dependente da floresta tropical densa da Amazônia, também pode ser seriamente afetado com o aumento das temperaturas médias globais.

A agenda de sustentabilidade ambiental e social também é um desafio comum entre os países para gerenciar seus impactos. No entanto, vimos na última década, uma evolução significativa na forma como as empresas e os produtores exploram o tema, a partir da mudança de paradigma, com a implementação de tecnologias e com novas gerações trazendo visões diversas ao negócio. Com isso, a sustentabilidade passa a ser uma área cada vez mais estratégica, impulsionada pela conscientização e produção sustentável, que faz com que as empresas implementem mudanças reais em suas operações, visando oportunidades de negócio a longo prazo. Ou seja, a tradicional equação do risco e retorno incorporou a sustentabilidade do negócio como terceiro fator!

Nesse cenário, é importante ressaltar as medidas positivas que têm sido adotadas. Produtores têm investido em agricultura regenerativa, abordagem que combina técnicas agrícolas tradicionais com inovações modernas para melhorar a saúde do solo, além de aumentar a biodiversidade e sequestrar carbono da atmosfera. Com isso, todo o sistema agrícola passa a ser mais produtivo e sustentável, com o benefício da mitigação dos efeitos negativos das mudanças climáticas. Os países têm buscado investimentos em tecnologia e inovação para aumentar a eficiência produtiva e reduzir os impactos de suas operações. Além disso, a atual busca de adequação de legislações sociais e ambientais robustas e regulamentações adequadas aos desafios tem sido fundamental. As parcerias com instituições governamentais, privadas e a sociedade civil também são essenciais para promover projetos de conservação e incentivo à agricultura de baixo carbono. Por outro lado, o mercado de carbono precisa amadurecer mais rapidamente na região para contribuir com o processo de conservação, restauração e redução das emissões de gases de efeito estufa.

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Esses aspectos demonstram a necessidade do compromisso conjunto da cadeia do Agro e é essencial reconhecer e divulgar as ações positivas. Dessa forma, a ideia da integração do agronegócio na América do Sul oferece sinergia entre as expertises e visões diferentes de cada local, além de fortalecer a relevância global da região. A partir dessa troca, é possível construir um portfólio de soluções mais estável e diversificado, proporcionando conexões que geram negócios, impulsionando o desenvolvimento do setor e fomentando a sustentabilidade e o crescimento do agronegócio nesses países exportadores, favorecendo suas economias locais.

Vivemos uma nova era do agronegócio, onde a atualização da estratégia do setor e a comunicação de forma coordenada se faz necessário para que essas iniciativas sejam reforçadas, disseminadas e contribuam com o reconhecimento do Brasil e da América do Sul como fundamentais não só para segurança alimentar global, mas também como produtores sustentáveis. Com estratégia e comunicação organizadas para lidar com os desafios, poderemos ter a escuta que o Agronegócio desta região merece nos principais fóruns internacionais que discutem o futuro comercial, as regulamentações sobre cadeias produtivas, e ações para conter o impacto climático global.

Por Fabiana Alves, CEO do Rabobank Brasil e Head para a América do Sul

Fonte: Rabobank

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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