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Oferta Restrita Sustenta Preços do Café no Mercado Internacional

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Os preços do café começaram a semana em alta nas bolsas internacionais, refletindo um quadro de oferta limitada no mercado. De acordo com o boletim do Escritório Carvalhaes, já há consenso entre especialistas de que a produção de café em 2025 será significativamente menor que a de 2024, devido a problemas climáticos persistentes que prejudicaram o desenvolvimento da próxima safra.

“A próxima safra foi bastante prejudicada por seguidos problemas climáticos, mas só a partir de março de 2025, ao final do verão, quando conheceremos o volume de chuvas e as temperaturas nas regiões cafeeiras do Brasil, teremos dados mais precisos sobre o potencial produtivo. Nesse cenário, e com incertezas climáticas nos principais países produtores, devemos continuar observando fortes oscilações nas bolsas de Nova York e Londres”, destacou o relatório.

Estoques e Oferta

Na sexta-feira (13), os estoques de café robusta monitorados pela ICE atingiram o menor nível dos últimos sete meses e meio, com 3.674 lotes disponíveis. Segundo a Pine Consultoria, a disponibilidade de café segue muito baixa, e os produtores brasileiros só devem retomar as vendas a partir de janeiro, com estoques que representam cerca de 15% a 20% da safra total do país.

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Desempenho nas Bolsas

Diante desse cenário de oferta restrita, os contratos futuros de café iniciaram esta segunda-feira (16) com altas moderadas. Por volta das 8h30 (horário de Brasília), o café arábica registrava os seguintes desempenhos:

  • Dezembro/24: alta de 740 pontos, cotado a 328,25 cents/lbp.
  • Março/25: aumento de 560 pontos, valendo 325,10 cents/lbp.
  • Maio/25: ganho de 545 pontos, cotado a 322,50 cents/lbp.
  • Julho/25: alta de 525 pontos, valendo 317,70 cents/lbp.

Já o robusta apresentou os seguintes resultados:

  • Janeiro/25: alta de US$ 11, cotado a US$ 5.220/tonelada.
  • Março/25: ganho de US$ 14, negociado a US$ 5.198/tonelada.
  • Maio/25: alta de US$ 18, cotado a US$ 5.144/tonelada.
  • Julho/25: aumento de US$ 29, negociado a US$ 5.075/tonelada.
Perspectivas para o Mercado

Com a combinação de uma oferta global restrita, incertezas climáticas e estoques em baixa, o mercado de café deve continuar enfrentando oscilações expressivas no curto e médio prazo. A definição do volume da próxima safra brasileira será crucial para os rumos do setor, enquanto as bolsas internacionais seguem monitorando de perto as condições climáticas e o comportamento dos produtores.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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