AGRONEGÓCIO

O Processo de Beneficiamento do Arroz Branco na Indústria

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O arroz branco é amplamente consumido como um prato de acompanhamento, sendo preferido por muitos pela sua versatilidade e sabor neutro, ideal para equilibrar os pratos principais. Para garantir que o arroz tenha a consistência soltinha e saborosa ao ser cozido, ele passa por diversos processos de beneficiamento nas indústrias. Na Fumacense Alimentos, fabricante da marca Kiarroz, o grão passa por um conjunto de etapas que inclui o descascamento, brunimento, polimento e, por fim, a seleção para o empacotamento.

Ao chegar na fábrica, o arroz é submetido a um rigoroso controle de qualidade. Antes de ser descarregado, a amostra da carga é avaliada para garantir que atenda aos padrões estabelecidos pela empresa. Após essa análise inicial, os grãos são armazenados nos silos até o início do processo de beneficiamento.

Etapas do beneficiamento do arroz branco

O processo de transformação do arroz em sua versão branca começa com a limpeza, seguida pelo descascamento, brunimento e polimento dos grãos, onde são removidos a casca e o farelo. Após essas etapas, o arroz passa pela seleção mecânica, que separa os grãos de acordo com a espessura, e pela seleção eletrônica, em que uma máquina especializada avalia a cor e o tamanho de cada grão em alta velocidade. “Nossa tecnologia permite que a máquina detecte qualquer padrão fora do esperado e expulse o grão com um jato de ar comprimido”, explica Lilian Tiscoski, gerente industrial da Fumacense Alimentos.

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Com os avanços tecnológicos ao longo dos anos, o arroz branco teve sua qualidade aprimorada. Equipamentos de alta tecnologia garantem maior agilidade e precisão na limpeza e seleção dos grãos, resultando em um arroz mais uniforme e com um padrão de qualidade superior. “A Fumacense sempre se comprometeu com a qualidade, o que é refletido em cada fase do processo. O arroz chega ao empacotamento com a uniformidade e o padrão de qualidade esperado pelos consumidores”, afirma Jean Marquardt, diretor de Operações da Fumacense Alimentos.

Arrozes especiais: Pérola e Arbório

Além do arroz branco convencional, existem variedades especiais utilizadas em pratos como risotos, que exigem uma maior liberação de amido para obter a consistência ideal. Esses arrozes, como o Pérola e o Arbório, também passam por processos semelhantes de beneficiamento, mas se distinguem pelo tipo de semente utilizada. O Arroz Extra Premium Pérola da Kiarroz, por exemplo, foi desenvolvido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), especialmente para se adaptar ao clima subtropical úmido do estado. Já o Arroz Arbório, originário do Norte da Itália, é caracterizado por grãos longos, típicos da variedade destinada ao preparo de risotos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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