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O poder do boro para a produtividade na safrinha de milho

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A cultura de milho ocupa posição de destaque entre as atividades agrícolas do país, sendo a segunda mais plantada, perdendo apenas para a soja. Importante fonte de renda para agricultores e agroindústrias, o milho compõe parcela predominante das rações, sendo matéria-prima para criadores de aves, suínos, bovinos e outros animais.

Produzido no país inteiro, o cultivo do milho se caracteriza em duas épocas de plantio, o plantio de verão, ou primeira safra, que é realizado na época tradicional, durante o período chuvoso, e, mais recentemente, tem aumentado a produção na safrinha ou segunda safra.

A safrinha é o milho de sequeiro, plantado extemporaneamente, em fevereiro ou março, quase sempre depois da soja precoce, predominantemente na região Centro-Oeste e nos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais.

Mas, como todo agricultor sabe, a produtividade na safrinha de milho depende de uma série de fatores, desde o clima, até a qualidade do solo, por isso a importância do preparo do solo antes da plantação.

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o milho safrinha cultivado no período de janeiro a abril, possui algumas características peculiares e a nutrição adequada é uma delas, sendo o boro, um importante nutriente para a polinização e desenvolvimento de frutos e essencial para a absorção e uso do cálcio. E a falta do boro no solo pode causar redução significativa em termos de produção, uma vez que a gema terminal poderá morrer ou, então, baixa germinação do grão de pólen e o não desenvolvimento do tubo polínico.

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E, sempre pensando na importância em auxiliar o agricultor, a MaxiSolo – divisão de nutrição vegetal da SulGesso, desenvolveu o SulfaBor. Com tecnologia 100% nacional, o SulfaBor é um fertilizante mineral misto, composto por uma fonte de liberação rápida de boro e outra de liberação gradual.

Esse método com liberação rápida e gradual é a chave do sucesso do produto, pois oferece maior eficiência e menores perdas para o produtor.

Mas afinal, por que o boro é tão importante?

O boro é um micronutriente fundamental para um pleno desenvolvimento vegetal e a sua ausência pode ocasionar sérias reduções na produtividade. O boro é fundamental na formação de novos tecidos, melhora a absorção de água e nutrientes, ajuda na formação dos grãos de milho, contribui para o desenvolvimento adequado das raízes e do sistema reprodutivo da planta, além de ajudar na absorção de outros nutrientes como o cálcio e o magnésio. E, ainda, fortalece o sistema imunológico das plantas.

Para uma boa produtividade na safrinha de milho aplique o SulfaBor via solo logo no início do plantio. O SulfaBor é um fertilizante mineral fonte de boro, cálcio e enxofre no mesmo grânulo. Com duas velocidades de liberação, o SulfaBor neutraliza o alumínio do solo, e possui uma formulação balanceada para melhorar a produção.

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Potencialize a sua produção aumentando o número, qualidade e o tamanho dos grãos em cada planta. Aplique SulfaBor na sua safrinha de milho.

Produtividade avaliada pela Embrapa

Até o momento já foram realizadas duas safras de milho avaliando o desempenho agronômico do SulfaBor na cultura do milho com a Embrapa Soja (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), do município de Londrina obtendo resultados para o melhor posicionamento técnico do fertilizante.

Para se ter uma ideia, no milho o aumento da produtividade chegou a 10,91 sacas/hectare, em média, especialmente em propriedades do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Fonte: AgroUrbano Hub Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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