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O impacto da China no mercado de açúcar; confira análise da hEDGEpoint

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Apesar dos desafios, é necessário ter cautela com o otimismo em relação ao crescimento econômico na China, com o sentimento do mercado sugerindo uma perspectiva otimista para o país até 2024, o que pode apoiar os preços do açúcar.

A influência da China no mercado tem sido notável, estabelecendo um piso ao preço do adoçante em 20,5 c/lb.

A queda de preços ocorrida em dezembro criou condições favoráveis para as regiões não produtoras, levando a uma atividade de compra significativa e a importações chinesas acima do esperado em janeiro e fevereiro, apesar dos altos volumes de importação anteriores. Esse comportamento ressalta a importância de se considerar as disparidades regionais de preços em vez de se basear apenas na paridade ZCE.

Análise da hEDGEpoint Global Markets mostra que dados recentes indicam uma perspectiva mais otimista para a economia chinesa, com sinais de saída das tendências deflacionárias, pelo menos temporariamente.

“O governo delineou metas fiscais ambiciosas para 2024, e os números iniciais do comércio para 2024 mostram resultados positivos. Entretanto, persistem desafios significativos, ressaltando a necessidade de se manter a cautela”, afirma Lívea Coda, analista de Açúcar e Etanol da hEDGEpoint.

A gestão eficaz do déficit fiscal e a restauração da confiança no setor privado são cruciais para um crescimento econômico sustentável na China. No entanto, não pretendemos discutir as tendências econômicas chinesas mais a fundo neste relatório, basta entender que o mercado está precificando um quadro mais otimista para o gigante asiático em 2024, e isso pode dar ainda mais suporte ao açúcar. (Para obter mais informações sobre a situação do país, consulte nosso relatório de macro divulgado em 11 de março). Voltando ao nosso doce mercado, a China tem de fato desempenhado um papel importante ultimamente. O país foi responsável pelo piso de preço recentemente encontrado em 20,5c/lb. E por que isso aconteceu? Vamos começar do início.

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“Primeiro, observando as tendências de preços e os valores reportados pelas alfândegas do Brasil e da China, fica claro que os preços mais baixos desencadeiam exportações brasileiras maiores em um primeiro momento para a China, que levam em média de 30 a 45 dias para chegar ao país asiático e serem registradas em suas alfândegas – se esse volume foi nacionalizado, isso é outro assunto”, observa.

Com o aumento dos preços observado desde o final de 2022, a arbitragem de importação chinesa esteve razoavelmente fechada – pelo menos considerando apenas os preços do ZCE. Entretanto, para fins analíticos, decidimos considerar preços diferentes, dependendo do fato de a região ser ou não produtora, o que significa que os preços domésticos dos não produtores devem ser mais altos.

“Estimamos que esse prêmio seria de cerca de 600 RMB/t. Portanto, as regiões não produtoras devem optar por comprar no mercado interno ou importar a depender de sua própria paridade”, pontua.

Em retrospectiva, o colapso dos preços ocorrido na segunda metade de dezembro atingiu níveis atraentes para as regiões não produtoras entre 18 de dezembro e 5 de janeiro. Durante esse período, os preços médios ficaram em 20,8 c/lb.

“Considerando estritamente a paridade da ZCE sem nenhum prêmio adicional, esta estava fechada em aproximadamente US? 70/t durante o mesmo período. Em vista disso, teria sido economicamente injustificável para a China aumentar suas importações na ausência de disparidades de preços entre as regiões. No entanto, ocorreu uma atividade de compra significativa durante esse período, culminando em importações da China mais altas do que o previsto em janeiro e fevereiro”, destaca.

Esse comportamento foi especialmente surpreendente, pois ocorreu pouco tempo depois das entregas expressivas em outubro e de um alto volume de importações em agosto passado, quando se estimava que a arbitragem estava marginalmente aberta para os não produtores.

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De acordo com Lívea, “à medida que as perspectivas econômicas da China melhoram, apesar da recuperação de sua safra, o país deve continuar fazendo suas contas e importando sempre que os preços atingirem a paridade. Em vez de seguir estritamente o ZCE, precisamos ler cuidadosamente o mercado e considerar a disparidade regional.”.

Como resultado, apesar de a arbitragem do ZCE apontar para um nível de quase 18 c/lb, a adição de um prêmio garantiria 20,3 c/lb: um piso mais conservador e, aparentemente, preciso.

“Nesse sentido, a tendência de baixa parece ser limitada. Juntamente com as preocupações com a produção brasileira de 24/25, há pouco que o volume adicional do Hemisfério Norte em 23/24 possa fazer para mudar os preços no curto prazo. No entanto, ter esse nível de apoio garantiria incentivo suficiente para que as usinas indianas fizessem lobby por cotas de exportação em 24/25. Essa última opção só estaria próxima da realidade se, e somente se, o clima cooperar para uma grande recuperação da produtividade”, conclui.

Em resumo, a queda de preços ocorrida em dezembro criou condições favoráveis para as regiões não produtoras, levando a uma atividade de compra significativa e a importações da China acima do esperado em janeiro e fevereiro, apesar dos altos volumes de importação anteriores. Esse comportamento ressalta a importância de se considerar as disparidades regionais de preços em vez de se basear apenas na paridade ZCE.

Dado o recente otimismo em relação à recuperação econômica chinesa, o país asiático continua a ser um participante importante no mercado de açúcar, sendo uma das principais razões por trás do suporte de 20,5c/lb.

Fonte: hEDGEpoint Global Markets

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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