AGRONEGÓCIO

O Agronegócio Brasileiro: Pilar Econômico e Potencial Global

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O agronegócio, um dos principais motores da economia brasileira, abrange um vasto conjunto de atividades que vão além da simples produção agropecuária. Segundo J. O. Menten, Professor Sênior da ESALQ/USP, Presidente do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e membro da Academia Brasileira de Ciência Agronômica (ABCA), o agronegócio é composto por três grandes etapas: “antes da porteira” (insumos e máquinas agrícolas), “dentro da porteira” (produção vegetal e animal) e “depois da porteira” (agroindústria e agroserviços). Esse conceito é bem mais amplo do que a produção agropecuária, que costuma ser vista como a principal atividade do setor. No Brasil, a contribuição do agronegócio para o Produto Interno Bruto (PIB) se divide da seguinte maneira: 6% vem da fase “antes da porteira”, 28% da fase “dentro da porteira” e 66% da fase “depois da porteira”.

Nos últimos 50 anos, o agronegócio se consolidou como um dos pilares da economia brasileira, representando 24% do PIB do país, 27% dos empregos e 49% das exportações. O setor tem apresentado uma balança comercial favorável, com exportações superando amplamente as importações. Em termos de impacto social, o agronegócio tem contribuído significativamente para a redução do custo da cesta básica no Brasil, que caiu mais de 43% nos últimos 50 anos.

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Produção e Exportação

O Brasil se destaca mundialmente na produção e exportação de diversos produtos agropecuários, como soja, milho, café, açúcar, etanol, suco de laranja, algodão, carne bovina, carne suína, carne de frango, produtos florestais e tabaco. Os principais destinos dessas exportações incluem a China, outros países asiáticos, a União Europeia, o Oriente Médio, o norte da África, a América Latina, os EUA/Canadá e a África subsaariana. O Brasil exporta para quase todos os países do mundo, embora ainda haja um grande potencial para expandir seus mercados.

Por outro lado, o Brasil importa uma quantidade relativamente pequena de produtos agropecuários, dependendo principalmente de fertilizantes, produtos de saúde animal, pesticidas, óleos vegetais, trigo e pescados. Em 2024, as exportações brasileiras do setor agropecuário atingiram cerca de US$ 160 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 40 bilhões, resultando em um saldo positivo de aproximadamente US$ 120 bilhões na balança comercial.

Pontos Fortes e Desafios

O agronegócio brasileiro apresenta uma série de vantagens competitivas, como a abundância de terras cultiváveis, um clima favorável, tecnologia adaptada ao ambiente tropical, recursos humanos qualificados, empreendedorismo e a produção de agrocombustíveis. Esses fatores permitem que o Brasil mantenha um custo de produção competitivo em relação a outras potências agropecuárias, como China, Índia, União Europeia, EUA e Indonésia. O Brasil ocupa a terceira posição mundial como exportador de produtos agropecuários, superado apenas pela União Europeia e pelos Estados Unidos, sendo o país com a maior balança comercial positiva do setor.

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Apesar de seu sucesso, o agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos, como a necessidade de melhorias em infraestrutura e logística, o desenvolvimento de biotecnologia, questões tributárias, a oferta de crédito e seguros rurais, os marcos regulatórios e a comunicação eficaz. Além disso, questões fundiárias precisam ser resolvidas para garantir o crescimento sustentável do setor.

Conclusão

Diante de seu papel central na economia nacional e seu potencial para se consolidar como uma potência agroambiental global, é fundamental que o agronegócio brasileiro continue a ser valorizado e respeitado. A data de 25 de fevereiro, dedicada ao Dia do Agronegócio, deve ser um momento de reflexão sobre as políticas públicas necessárias para o fortalecimento do setor, bem como os investimentos essenciais para garantir seu crescimento sustentável nos próximos anos. O Brasil deve seguir trabalhando para se afirmar como líder no agronegócio mundial, com um modelo que combine inovação, sustentabilidade e responsabilidade social.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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