AGRONEGÓCIO
Novo recorde! Conab estima safra 2022/23 em 313,9 milhões de toneladas
Publicado em
11 de maio de 2023por
Da RedaçãoA Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou a produção da safra 2022/23 em de 313,9 milhões de toneladas, no 8º Levantamento da atual temporada publicado nesta quinta-feira (11.05). Se confirmado, o volume representa um crescimento de 15,2% em relação à 2021/22, o que representa cerca 41,4 milhões de toneladas a mais, estabelecendo um novo recorde na série histórica.
O desempenho médio estimado nas lavouras do país também tende a ser o melhor já registrado, sendo projetado a 4.048 quilos por hectare, e ultrapassa a média estimada do ano safra 2016/17. “Esse rendimento é atingido mesmo em um ano-safra sob influência do fenômeno La Niña, sobretudo no início da safra, mas em uma menor escala.
Se compararmos com safra passada, o clima adverso teve impacto no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e parte do Mato Grosso do Sul. Já neste ciclo os efeitos foram mais concentrados no estado gaúcho”, analisa o gerente de Acompanhamento de Safras, Fabiano Vasconcellos. Aliado às boas produtividades do campo, a área também deve apresentar incremento de 4%, podendo chegar a 77,5 milhões de hectares.
Importante cultura na 2ª safra, o milho tem uma produção total estimada em 125,5 milhões de toneladas, alta de 12,4 milhões de toneladas acima da safra 2021/22. Na primeira safra do grão, semeada em uma área de 4,4 milhões de hectares e com a colheita finalizada, o volume de produção atingiu cerca 27 milhões de toneladas, 8,1% acima da safra anterior mesmo com os problemas climáticos registrados no Rio Grande do Sul. Já para a segunda safra é esperado uma colheita de 96,1 milhões de toneladas.
A cultura já está semeada e cerca de 74,4% das lavouras se encontram em floração e enchimento de grãos. “Nesses estágios, o clima ainda é um fator preponderante e a Conab irá acompanhar o desenvolvimento da cultura”, pondera Vasconcellos.
No caso do feijão, as boas condições climáticas registradas durante o desenvolvimento da 2ª safra da cultura impactam positivamente na produtividade refletindo numa maior produção esperada.
No Paraná, a melhora do desempenho das lavouras de feijão tipo cores chega a 16,2%, saindo de 1.687 quilos por hectare para 1.960 kg/ha, o que resulta num incremento de 6,3% na expectativa da produção no estado. Já em Minas Gerais, outro importante estado produtor, além do aumento de produtividade houve uma maior área destinada para o grão. Assim, a nova estimativa para a produção total de feijão ultrapassa, ligeiramente, as 3 milhões de toneladas.
Já para o arroz, a produção estimada para a safra 2022/23 é de 9,94 milhões de toneladas, resultado da queda na área destinada ao produto, sobretudo no Rio Grande do Sul, maior produtor do grão.
Para a soja, a estimativa é de uma produção recorde em 154,8 milhões de toneladas, volume 23,3% superior à safra passada, resultado da melhora das produtividades e maior área plantada.
Cenário semelhante encontrado para a cultura do algodão. O incremento de área aliado às condições climáticas que vêm favorecendo as lavouras, permite uma estimativa de produção de cerca 2,9 milhões de toneladas de pluma, elevação de 13,6% em relação à safra passada.
Dentre as culturas de inverno, a Conab traz neste levantamento as intenções de plantio dos produtores. Destaque para o trigo, principal grão cultivado. É esperado um aumento de 7% na área plantada, podendo chegar a 3,3 milhões de hectares, enquanto a produção projetada para o cereal é de 9,6 milhões de toneladas.
Mercado – As boas perspectivas na colheita de soja no país influenciam nas vendas da oleaginosa para o mercado externo. Com a previsão de uma produção recorde, as exportações também devem atingir os maiores patamares já registrados.
A estimativa de embarque é de cerca de 95 milhões de toneladas do grão. O óleo e o farelo de soja também possuem perspectivas positivas, sendo projetadas um envio ao mercado internacional de 2,6 milhões de toneladas e 20,66 milhões de toneladas, respectivamente.
Para o milho, o aumento da produção brasileira, alinhada à maior demanda internacional, deverão elevar o volume de exportações do grão em 2023. Neste 8º levantamento, a Conab estima que 48 milhões de toneladas sairão do país via portos.
Já sobre a demanda doméstica, a expectativa é que 79,3 milhões de toneladas do cereal da safra 2022/23 deverão ser consumidas internamente ao longo do ano, ou seja, um aumento de 6,5%, comparativamente à safra anterior. Ainda assim, é esperado um incremento nos estoques de passagem do grão de 1,1%, projetado em 8,2 milhões de toneladas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Comissão da Câmara aprova “escudo” para responder a barreiras ambientais
Published
23 minutos agoon
5 de julho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei 3.838/2024, de autoria da deputada Rúbia Fernanda Díniz Robson Santos de Siqueira (integrante da Frente Parlamentar Agropecuária – FPA), conhecida publicamente como Coronel Fernanda. A proposta estabelece instrumentos legais para que o Brasil possa reagir de forma institucional a medidas ambientais unilaterais impostas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade da produção nacional.
O projeto tem endereço certo: a crescente onda de normas ambientais externas, como o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que na prática restringem a entrada de produtos brasileiros baseando-se em critérios definidos unilateralmente pelo bloco europeu.
O que o projeto muda para o produtor
Até hoje, quando um mercado consumidor impõe uma regra nova — como a exigência de rastreabilidade ou restrições de uso do solo que não fazem parte da legislação brasileira —, o setor produtivo nacional sofre o impacto direto no preço e na burocracia, enquanto o Estado brasileiro muitas vezes carece de um instrumento legal claro para responder na mesma moeda.
Caso este projeto se torne lei, o governo ganharia respaldo jurídico para utilizar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a Lei da Reciprocidade Econômica como ferramentas de defesa comercial. Se um país bloqueia ou dificulta a entrada de grãos ou carne brasileira sob alegações ambientais que não possuem amparo no consenso internacional, o Brasil terá base legal para, por exemplo, exigir critérios equivalentes nas importações vindas desses mesmos mercados ou estabelecer medidas de compensação.
Exemplos práticos e a “Moratória”
O setor produtivo tem no radar casos como a chamada Moratória da Soja — um acordo privado, mas com forte influência de mercado, que restringe a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônico, mesmo que a lei brasileira permita o desmatamento legal em determinada percentagem da propriedade.
A lei proposta por Fernanda Curti não anula acordos privados, mas cria um “escudo” para quando essas pressões se tornam políticas de Estado ou de blocos econômicos. O objetivo é evitar que o produtor rural seja submetido a um regime de “dupla penalidade”: cumprir o Código Florestal brasileiro e, ainda assim, ser punido por regras de terceiros que ignoram o sistema legal do país.
Segurança jurídica
A alteração no texto, que alinha a proposta ao marco legal de carbono já vigente no Brasil, busca garantir que a reação não seja apenas uma resposta diplomática, mas uma medida amparada pelo ordenamento jurídico nacional.
A ideia é transformar a “reciprocidade” — princípio básico do comércio internacional — em uma regra clara: se o mercado europeu ou norte-americano quer regular a produção brasileira via exigências ambientais, o Brasil se reserva o direito de auditar e exigir critérios de sustentabilidade e reciprocidade dos produtos que esses países nos enviam.
Para o produtor rural, a medida representa uma tentativa de equilibrar a balança. O projeto de lei, agora, segue para a análise do Plenário da Câmara, onde passará por novas discussões sobre a aplicação prática desse mecanismo de defesa frente às pressões dos mercados globais.
Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), a medida não é apenas uma questão de defesa comercial, mas de garantia da soberania nacional sobre a produção rural.
“O que temos visto nos últimos anos é uma tentativa clara de países e blocos econômicos de exportarem suas próprias legislações para dentro do território brasileiro, ignorando o rigor do nosso Código Florestal e ferindo a nossa soberania. O produtor rural brasileiro não pode continuar refém de um protecionismo verde disfarçado de preocupação climática, que muda as regras comerciais unilateralmente apenas para minar a competitividade do nosso agronegócio lá fora”, avalia o presidente do IA.
“A aprovação deste projeto de lei deve trazer um equilíbrio indispensável para a balança comercial. Ao institucionalizarmos a reciprocidade, o Brasil abandona uma postura passiva e ganha um instrumento jurídico robusto para negociar de igual para igual. A mensagem passa a ser clara: se impuserem critérios que extrapolam acordos internacionais às nossas commodities, nós também aplicaremos exigências equivalentes aos produtos importados. Não se trata de revanchismo, mas de garantir um comércio justo e frear os abusos”, avalia Rezende.
“Para quem está na ponta, operando a fazenda, essa medida significa paz de espírito e segurança jurídica. O produtor que preserva suas áreas, respeita as leis ambientais brasileiras e produz com excelência precisa ter a garantia de que o Estado o defenderá de sanções externas injustas ou moratórias arbitrárias. Esse escudo legal mostra ao mercado global que o Brasil tem plena consciência do seu tamanho como potência agrícola e ambiental, e que não aceitaremos imposições que prejudiquem quem trabalha dentro da legalidade”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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