AGRONEGÓCIO

Novo bloqueio de R$ 1,3 milhão da CS Mobi ameaça serviços essenciais em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá enfrenta mais um bloqueio de R$ 1,3 milhão, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao todo já são cerca de R$ 20 milhões em bloqueios desde o início da gestão. Desta vez os recursos impactarão a Secretaria de Obras, o que pode afetar diretamente mais de 100 trabalhadores e empresas contratadas para serviços essenciais na capital. O valor bloqueado, que estava programado para ser transferido na sexta-feira (10), seria utilizado para pagamentos relacionados a serviços como desentupimento de bocas de lobo, tapa-buracos e reformas emergenciais.

Este é o quarto bloqueio desde o início da gestão, em 2025. O primeiro aconteceu já no dia 30 de janeiro de R$ 5,5 milhões; seguido de R$ 5,7 milhões no dia 08 de agosto; e no dia 10 de setembro, houve o terceiro bloqueio de R$ 5,7 milhões. Em uma declaração de grande preocupação, o secretário de Obras, Reginaldo Teixeira, alertou sobre o impacto dessa decisão. “As empresas prestadoras de serviços estão ameaçando parar as atividades por falta de pagamento. A transferência estava prevista para essa sexta-feira, e sem esse recurso, as atividades essenciais para a cidade, como reparos de vias e manutenção de infraestrutura, ficam comprometidas”, disse Teixeira, ressaltando que a situação pode gerar transtornos para a população.

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Por outro lado, o secretário de Economia, Marcelo Bussiki, destacou que os valores bloqueados estavam programados para serem transferidos conforme o contrato firmado com a CS Mobi, empresa responsável pelo serviço de estacionamento rotativo na cidade. “Os valores estavam previstos, e devido ao contrato com a CS Mobi, as transferências foram feitas diretamente da conta destinada ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Prefeitura está buscando soluções, mas, de imediato, precisaremos remanejar recursos e apertar ainda mais o orçamento fiscal”, explicou Bussiki.

O contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi, firmado em 2022, tem gerado constantes preocupações. Além dos valores elevados que comprometeriam uma parte significativa das finanças municipais, o acordo prevê descontos diretamente do FPM, o que gerou discussões sobre sua legalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando o caso, uma vez que a gestão municipal considera o contrato excessivamente oneroso e desproporcional, e questiona a vinculação de receitas do FPM ao acordo.

Esse bloqueio ocorre em meio a um cenário de crescente tensão e questionamentos sobre a viabilidade financeira do contrato. A Câmara Municipal, por exemplo, já instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as possíveis irregularidades na negociação e execução do contrato com a CS Mobi.

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A situação reflete o crescente impacto das dívidas com a empresa, colocando em risco não apenas os serviços essenciais prestados à população, mas também o equilíbrio fiscal da Prefeitura de Cuiabá, que se vê diante de uma crise financeira complexa e sem soluções imediatas à vista.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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