AGRONEGÓCIO

Famato, UFMT e TJMT se unem para promover a segurança jurídica e o desenvolvimento do agronegócio

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Nesta terça-feira (20.02) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Federação da Agricultura e Pecuária do estado (Famato) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) firmaram um acordo de cooperação técnica que representa um marco histórico para o setor agropecuário e para a justiça mato-grossense.

Este acordo é um passo importante para a modernização do Judiciário mato-grossense e para o desenvolvimento sustentável do agronegócio no estado. A união de esforços entre o TJMT, a Famato e a UFMT demonstra o compromisso com a busca de soluções inovadoras e eficazes para os desafios do setor. O objetivo principal é fornecer aos juízes do Estado apoio técnico especializado em casos que envolvam o agronegócio, um setor de vital importância para a economia do estado e do país.

CERIMÔNIA – A cerimônia de assinatura do acordo, que deu início ao Núcleo Técnico de Apoio ao Agronegócio (Natagro), ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado, contando com a presença do o presidente da Famato, Vilmondes Tomain; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, supervisora do Núcleo de Cooperação Técnica Judiciária (NCJUD); do reitor da UFMT, Evandro Soares, entre outras personalidades importantes.

Vilmondes Tomain, presidente da Famato, destacou: “Este é um momento histórico para nosso estado, simbolizando o fortalecimento dos juízes com conhecimento técnico profundo sobre o agronegócio, graças a esta colaboração entre o Judiciário, a Famato e a UFMT. Esta parceria promete enriquecer a tomada de decisões judiciais com insights precisos e fundamentados sobre o agronegócio”.

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Por sua vez, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, reconheceu a relevância do agronegócio para Mato Grosso e em nível nacional, salientando que a iniciativa visa melhorar a compreensão e as decisões judiciais sobre o tema. “Esta cooperação visa ampliar nosso conhecimento sobre o agronegócio, promovendo um diálogo mais estreito e decisões judiciais mais embasadas e justas,” destacou.

Pelo acordo será criado o Núcleo Técnico de Apoio ao Agronegócio (Natagro):

  • Composto por especialistas da Famato, UFMT e outras instituições ligadas ao agronegócio.
  • Oferece aos magistrados assessoria técnica qualificada e imparcial em questões complexas do setor.
  • Temas abrangidos:
    • Produção rural
    • Comercialização
    • Questões jurídicas
    • Tecnológicas
    • Ambientais

Benefícios para o Judiciário:

  • Melhoria na qualidade das decisões judiciais:
    • Maior precisão e fundamentação.
    • Maior segurança jurídica para os envolvidos em litígios.
  • Redução do tempo de tramitação dos processos:
    • Agilidade na resolução de conflitos.
    • Diminuição da carga de trabalho dos juízes.
  • Promoção da justiça especializada:
    • Maior conhecimento e expertise na área do agronegócio.
    • Respostas mais adequadas às demandas do setor.
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Importância do acordo para o agronegócio:

  • Maior segurança jurídica para os produtores rurais:
    • Redução da insegurança jurídica.
    • Estímulo ao investimento no setor.
  • Resolução mais célere de conflitos:
    • Diminuição dos custos e dos riscos para os negócios.
    • Ambiente mais propício para o desenvolvimento do agronegócio.

Ampliação do conhecimento:

  • Capacitação de magistrados:
    • Cursos, workshops, palestras e outras atividades.
    • Interação com especialistas renomados.
  • Intercâmbio de informações:
    • Publicações, pesquisas e estudos técnicos.
    • Fortalecimento da relação entre o Judiciário e o agronegócio.

O acordo também conta com o apoio técnico de diversas instituições ligadas à Famato, como o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), o Instituto AgriHub, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), e os Sindicatos Rurais presentes em 94 municípios do estado, ampliando significativamente o leque de conhecimentos disponíveis ao Judiciário mato-grossense.

Participaram do evento pela Famato, além de Tomain, os diretores Ronaldo Vinha e Robson Marques, os superintendentes Paulo Ozaki e Cleiton Gauer, e o gestor Jurídico, Rodrigo Bressane, reforçando o compromisso da federação em contribuir com seu conhecimento para aprimorar a justiça em casos envolvendo o agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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