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Novo Biodefensivo à Base de Baculovírus é Alternativa no Controle da Lagarta-do-Cartucho

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Um avanço significativo na agricultura brasileira é anunciado com o lançamento do novo biodefensivo à base de baculovírus, uma promissora arma no controle da lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda). Desenvolvida em colaboração entre a Embrapa e a empresa brasileira Life Biological Control, essa tecnologia oferece uma formulação exclusiva, adaptada às demandas das lavouras nacionais.

Tecnologia Eficiente e Sustentável

O biodefensivo, comercialmente registrado como Destroyer, destaca-se por sua eficácia no combate à praga, sem representar ameaças à saúde humana ou ao meio ambiente. Com sua base no baculovírus, esse produto é capaz de infectar a lagarta-do-cartucho sem prejudicar outras formas de vida, como plantas, animais e microrganismos.

O estudo pioneiro que levou ao desenvolvimento do Destroyer iniciou-se em 1984 e envolveu uma extensa pesquisa coordenada pelo Dr. Fernando Hercos Valicente, da Embrapa Milho e Sorgo (MG). Por meio desse trabalho, foram isolados cerca de 22 tipos de baculovírus, sendo que o vírus 6-NR, por sua peculiaridade de não causar liquefação imediata do tegumento das larvas após a morte, foi escolhido para o desenvolvimento do novo produto.

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Contribuição para a Agricultura Sustentável

Cristiane Tibola, CEO da Life Biological Control, enfatiza que o Destroyer é um marco na busca por soluções sustentáveis na agricultura. Além de seu alto desempenho no controle da praga, o biodefensivo não polui o meio ambiente, não afeta os aplicadores e preserva os inimigos naturais das pragas.

A formulação em pó molhável do Destroyer facilita sua aplicação e armazenamento, garantindo uma maior durabilidade. Sua ação seletiva atinge apenas a lagarta-do-cartucho, preservando outros insetos benéficos no ambiente agrícola.

Perspectivas para o Mercado de Insumos Biológicos

Gabriel Nunes, coordenador da área de Desenvolvimento de Produtos Biológicos da Life, destaca a crescente demanda por produtos sustentáveis na agricultura, impulsionando o mercado de insumos biológicos. O Brasil, com seu clima tropical favorável, apresenta-se como um cenário propício para o desenvolvimento e aplicação dessas soluções, contribuindo para uma agricultura mais eficiente e sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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