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Nova Medida Provisória oferece condições especiais para renegociação de dívidas rurais e apoio a produtores afetados por eventos climáticos

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Governo amplia suporte a produtores rurais afetados por clima extremo

O governo federal, em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), lançou em setembro de 2025 medidas voltadas a produtores e cooperativas rurais que sofreram perdas significativas nos últimos anos devido a eventos climáticos, como seca, geada, enchentes e vendavais.

A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece condições especiais para a renegociação e liquidação de débitos rurais, com prioridade para programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), conforme a Resolução CMN nº 5.247/2025.

Segundo o especialista em direito agrário e do agronegócio, Rafael Caferati, a medida não resolve todos os problemas do setor, mas oferece uma oportunidade de fôlego financeiro para produtores em dificuldades.

Quem pode se beneficiar da MP 1.314/2025

Para se enquadrar na medida, o produtor deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter operações de crédito rural contratadas até 30/06/2024 (custeio, investimento ou Cédula de Produto Rural) e estar adimplente nessa data;
  • Estar em um município com calamidade pública reconhecida em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024;
  • Comprovar, por meio de laudos técnicos, perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras no período.
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Caferati orienta que o agricultor deve conferir se o município registrou decretos de emergência ou calamidade, solicitar o laudo técnico e consultar seu banco ou cooperativa de crédito sobre adesão ao Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, além de buscar assessoria jurídica especializada para garantir o correto enquadramento nas normas.

Condições de juros e limites de crédito

A MP define taxas de juros anuais diferenciadas conforme o programa:

  • 6% ao ano – Pronaf;
  • 8% ao ano – Pronamp;
  • 10% ao ano – Demais produtores e cooperativas.

Os limites de crédito são:

  • R$ 250 mil – Pronaf;
  • R$ 1,5 milhão – Pronamp;
  • R$ 3 milhões – demais produtores;
  • R$ 50 milhões – cooperativas;
  • R$ 10 milhões – associações/condomínios.

Segundo Caferati, essas condições representam um respiro financeiro para os produtores, permitindo investir nas lavouras e organizar dívidas anteriores.

Prazos e formas de contratação

A contratação pode ser feita por dois caminhos:

  • Com recursos do Ministério da Fazenda: prazo até 10/02/2026;
  • Com recursos livres: prazo até 15/12/2026.
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O prazo de reembolso é de até nove anos, com um ano de carência, oferecendo um cronograma mais flexível para os agricultores e cooperativas.

Limitações da medida

Apesar do potencial de apoio, especialistas alertam que os recursos disponíveis não serão suficientes para resolver todos os problemas do setor. A medida funciona mais como um incentivo para que instituições financeiras e cooperativas mantenham crédito disponível no mercado, mitigando prejuízos, do que como um auxílio direto e abrangente aos produtores.

“É uma medida que busca ajudar aqueles que têm sofrido ano após ano com severos eventos climáticos. As novas condições vão dar fôlego para que o trabalhador possa investir nas lavouras e honrar suas dívidas”, destaca Caferati.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Embarques de milho aceleram com entrada da segunda safra

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O Brasil exportou 1,18 milhão de toneladas de milho nos primeiros cinco dias úteis de agosto, impulsionado pela entrada da segunda safra e pela maior disponibilidade do cereal nos portos. Apesar da aceleração em relação a julho, a média diária dos embarques ainda ficou 27,4% abaixo da registrada em agosto do ano passado.

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Entre os dias 3 e 7 de agosto, o país enviou ao exterior 1.183.719 toneladas, média de 236.744 toneladas por dia.

Em agosto de 2025, os embarques alcançaram 6,85 milhões de toneladas em 21 dias úteis, com média diária de 326.127 toneladas. Os primeiros números deste mês representam 17,3% daquele total, mas não indicam, por enquanto, que o Brasil superará o resultado do ano passado.

Se a média observada nos primeiros cinco dias for mantida até o fim do mês, as exportações chegarão a aproximadamente 4,97 milhões de toneladas. O volume ficaria cerca de 1,88 milhão de toneladas abaixo do registrado em agosto de 2025. Trata-se de uma projeção simples, que poderá mudar conforme a programação dos portos e os novos contratos de venda.

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A recuperação é mais evidente na comparação com julho. No mês passado, a média diária dos embarques terminou em 84.488 toneladas. O ritmo registrado no início de agosto foi quase três vezes maior, movimento esperado para esta época do ano, quando o avanço da colheita do milho segunda safra aumenta a oferta disponível para exportação.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil colherá 141,7 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. A segunda safra deverá responder por 109,4 milhões de toneladas, mantendo-se como a principal fonte do cereal destinado ao mercado externo durante o segundo semestre.

Embora o volume diário exportado ainda esteja abaixo do ano passado, o preço médio avançou 22,3%. Cada tonelada embarcada no início de agosto alcançou valor equivalente a aproximadamente R$ 1.247, considerando a cotação de R$ 5,15. Esse valor corresponde ao produto exportado e não deve ser confundido com o preço recebido diretamente pelo produtor na fazenda.

As vendas realizadas nos cinco primeiros dias úteis movimentaram o equivalente a R$ 1,48 bilhão. A média diária da receita, contudo, permaneceu 11,2% inferior à de agosto de 2025, porque a valorização da tonelada não compensou integralmente a redução do volume embarcado.

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Para o produtor, o desempenho das exportações é importante porque define quanto da segunda safra será retirado do mercado interno. Se os embarques ganharem força nas próximas semanas, poderão reduzir a pressão provocada pela entrada do milho colhido e dar maior sustentação às cotações nas regiões produtoras.

Caso o ritmo permaneça abaixo do registrado no ano passado, uma parcela maior da safra ficará disponível no mercado doméstico, elevando a necessidade de armazenagem e aumentando a disputa entre produtores por espaço nos silos. O efeito será mais intenso nas regiões distantes dos portos, onde o custo do frete limita a competitividade do cereal.

O resultado de agosto dependerá da demanda dos compradores, dos preços internacionais, da programação dos navios e da capacidade dos portos de absorver o aumento da oferta. Com a colheita avançando, o Brasil entra agora no período decisivo para transformar a safra elevada em exportações e evitar excesso de milho no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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