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Cooperados da Castrolanda Investem no Tocantins com a Criação do Condomínio Tiê

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A expansão da Castrolanda para o estado do Tocantins, com a construção de um entreposto para recebimento de grãos, despertou o interesse de seus cooperados em adquirir terras na região do Cerrado. A parceria com uma assessoria financeira e a colaboração com a equipe de planejamento estratégico da cooperativa resultaram na aquisição de uma fazenda de aproximadamente 2 mil hectares, localizada na região de Palmeirante, cerca de 80 quilômetros do futuro entreposto. A fazenda recebeu o nome de Condomínio Tiê.

Em 2023, Claudio Kapp Junior, da Terra Capital Fazendas e Finanças, foi convidado pela Castrolanda para mapear o fluxo de caixa e o potencial financeiro dos cooperados interessados em investir no Tocantins. Ele foi responsável por estruturar uma governança que possibilitasse a participação coletiva dos produtores no projeto. “Identificamos o potencial de investimento dos cooperados para 2024 e, com base nesse mapeamento, prospectamos fazendas dentro do raio de 80 quilômetros do entreposto. Inicialmente, avaliamos mais de 40 propriedades no estado, filtradas por critérios financeiros. Após essa seleção, restaram cinco áreas com as melhores condições e prazos de aquisição”, explica Kapp.

Plano de Negócios e Parceria

Com a intenção de envolver mais cooperados no projeto, foi elaborado um plano de negócios que foi apresentado aos produtores em um evento realizado no ano passado. A iniciativa atraiu mais investidores, mas ainda faltava um aporte final para consolidar a operação. A Castrolanda, com o objetivo de apoiar os cooperados, entrou como uma das investidoras, completando o capital necessário para o sucesso do projeto. “A participação da cooperativa foi fundamental, pois o grupo formado por pequenos, médios e grandes produtores reflete a essência da cooperativa”, destaca Kapp.

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Aquisição e Desenvolvimento do Projeto

A negociação da fazenda se arrastou por cerca de seis meses, sendo concluída no final de 2024. Os cooperados acreditaram no potencial do projeto e apostaram na expansão da Castrolanda para o Tocantins. O objetivo é que todos os envolvidos contribuam com seu conhecimento técnico, criando um ambiente colaborativo onde a aprendizagem será coletiva. “Sozinho, seria necessário um grande capital, mas com o espírito cooperativo, conseguimos um modelo sustentável de investimento”, afirma Kapp.

Vitor de Almeida Fonseca, gerente de Estratégia e Comunicação da Castrolanda, destaca que, embora a cooperativa não tenha o hábito de participar de condomínios, o movimento de expansão para o Tocantins exigiu uma abordagem diferenciada. “Percebemos que a composição de sócios engajados e complementares precisava apenas de um reforço para consolidar o negócio. Estamos abertos a discutir novas possibilidades, mas a entrada da Castrolanda será avaliada caso a caso”, aponta Fonseca.

Condomínio Tiê e Governança Operacional

A propriedade adquirida pelos cooperados recebeu o nome de Condomínio Tiê, inspirado na ave que migra do sul para o norte, simbolizando a mudança e a adaptação ao novo ambiente. O grupo é composto por dez famílias de cooperados, que elegeram um representante para ser o gerente operacional do projeto, já residente na fazenda. “O condomínio funcionará como uma empresa, com a produção sendo gerida e os lucros sendo decididos em assembleias ou reinvestidos”, explica Kapp. Ele acredita que, na safra 2024/2025, será possível estabelecer uma cobertura de solo e iniciar o plantio na safra 2025/2026.

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Apoio Técnico e Segurança para os Cooperados

Hebert Krupnishi de Lima, supervisor técnico da Castrolanda, reforça que, além do apoio financeiro e estratégico, a cooperativa fornecerá assistência técnica contínua aos cooperados no Tocantins. “A Castrolanda orienta no processo de abertura de áreas e conversão de pastagens e vegetação nativa para lavouras, além de garantir o fornecimento de insumos, defensivos, fertilizantes e sementes”, assegura Lima. Mesmo antes da construção do entreposto, a cooperativa se compromete a atender as necessidades dos cooperados, oferecendo suporte técnico e logístico para o sucesso do projeto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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