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Nova lei do chocolate no Brasil exige percentual mínimo de cacau e muda regras de rotulagem

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O mercado brasileiro de chocolates passará por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para fabricação, composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no país.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), cria critérios técnicos inéditos para definir o que poderá ser comercializado como chocolate no Brasil e obriga maior transparência nas informações apresentadas aos consumidores.

As empresas terão prazo de 360 dias para adequar produtos, embalagens e estratégias comerciais às novas exigências.

Chocolate terá percentual mínimo obrigatório de cacau

Uma das principais mudanças da nova lei é a definição oficial da composição mínima necessária para que um produto seja considerado chocolate.

Pelas novas regras, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo:

  • mínimo de 18% de manteiga de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos de cacau isentos de gordura.

Além disso, a legislação limita em até 5% a utilização de outras gorduras vegetais na composição total do produto.

A medida busca padronizar o mercado nacional e reduzir distorções na comercialização de produtos que utilizavam baixo teor de cacau, mas eram apresentados ao consumidor como chocolate.

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Chocolate ao leite, branco e achocolatados também terão regras específicas

A legislação também estabelece critérios técnicos próprios para diferentes categorias de produtos derivados do cacau.

No caso do chocolate ao leite, será obrigatório conter:

  • mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos lácteos ou derivados.
  • Já o chocolate branco deverá apresentar:
  • no mínimo 20% de manteiga de cacau;
  • ao menos 14% de sólidos de leite.

O texto ainda regulamenta padrões para chocolate em pó, achocolatados, cacau em pó, nibs de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.

Segundo especialistas do setor, a padronização pode trazer maior segurança jurídica para a indústria e aumentar a confiança dos consumidores.

Rótulos terão destaque obrigatório para percentual de cacau

Outro ponto de forte impacto para a indústria será a mudança nas regras de rotulagem.

A partir da entrada em vigor da lei, todas as embalagens deverão informar de maneira clara o percentual total de cacau presente no produto.

A informação precisará aparecer na parte frontal da embalagem com destaque mínimo correspondente a 15% da área principal do rótulo, utilizando a expressão:

“Contém X% de cacau”.

O objetivo é ampliar a transparência e permitir que o consumidor identifique com facilidade a composição real do produto antes da compra.

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Nova lei proíbe embalagens que induzam consumidor ao erro

A legislação também endurece as regras de comunicação visual e marketing dos produtos.

Fica proibida a utilização de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado item é chocolate, caso ele não cumpra os critérios mínimos definidos pela nova regulamentação.

Produtos que não atenderem aos requisitos legais deverão utilizar outra denominação comercial.

A medida deve provocar mudanças importantes em linhas de produtos ultraprocessados, coberturas sabor chocolate e itens similares atualmente vendidos no varejo.

Setor do cacau e indústria acompanham impactos da nova regulamentação

A nova legislação é acompanhada com atenção por toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo indústrias, importadores, varejistas e produtores rurais.

O setor avalia que a padronização pode favorecer produtos com maior qualidade e ampliar a valorização do cacau brasileiro no mercado interno.

Ao mesmo tempo, empresas terão de rever formulações, embalagens e processos industriais para atender às exigências da nova regulamentação dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.

A expectativa é que as mudanças aumentem a competitividade dos chocolates com maior teor de cacau e elevem o nível de informação disponível ao consumidor brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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