AGRONEGÓCIO

Nova fase da TSV Sementes une tecnologia, portfólio ampliado e foco no produtor

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3ª Convenção marca reposicionamento da TSV Sementes

A TSV Sementes anunciou uma nova fase de sua trajetória durante a 3ª Convenção da marca, realizada em 1º de julho na Estação Experimental da Agristar, em Santo Antônio de Posse (SP). O evento reuniu técnicos e parceiros comerciais de diversas regiões do Brasil, com foco em treinamentos, troca de experiências e apresentação de novos materiais em campo.

Nova identidade e junção com Superseed

Um dos destaques foi o reposicionamento da marca, que agora passa a incorporar a linha Superseed. A mudança, segundo o gerente comercial da TSV, Douglas Machado, fortalece a presença da empresa “desde o campo até a prateleira”. Ele ressaltou que a convenção abordou questões técnicas de adubação e manejo, destacando as tecnologias aplicadas nos produtos e os lançamentos mais recentes voltados a diferentes perfis de cultivo.

Tecnologia, Sementes e Vida: os novos pilares da marca

O gerente de Marketing da Agristar, Marcos Vieira, explicou que a decisão de unir as marcas e atualizar a identidade visual veio após pesquisas com revendedores e produtores. “Agora, o T representa tecnologia, o S sementes e o V vida. Isso nos permite atender tanto o grande produtor de hortaliças quanto o pequeno agricultor de cinturão verde, com um portfólio mais diversificado”, explicou Vieira.

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Capacitação técnica em campo fortalece atendimento ao produtor

Entre os participantes, Matheus Borges, representante da revenda Agro Shop, de Barbacena (MG), destacou a importância do contato direto com os materiais e das informações técnicas obtidas. “Aprendemos detalhes que antes desconhecíamos. Agora temos mais segurança para orientar os produtores. O tomate é um dos pilares da nossa região, por isso levamos conosco cultivares como Malibu F1, Turim F1 e Rosso F1 da TSV”, afirmou.

Encerramento com palestra técnica sobre sementes

O evento foi finalizado com a palestra “Qualidade e Tecnologia de Sementes”, ministrada por Carlos Formoso, gerente de Qualidade e Tecnologia da Agristar, reforçando o compromisso da empresa com inovação e capacitação contínua no setor de sementes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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